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Geral

Aposentado em atividade pode ter direito a benefício

Agência Câmara - 02 de fevereiro de 2004 - 09:50

Está tramitando, na Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 1606/03, do ex-deputado Rogério Silva, que assegura ao aposentado em atividade o direito aos benefícios previdenciários, como, por exemplo, o auxílio-acidente.
Pelo projeto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade, ou a ela retornar, será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a lei, e fazendo jus às prestações dos benefícios previdenciários correspondentes.
Salvo no caso de direito adquirido, diz o projeto, não será permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios: 1) mais de um auxílio-acidente; e 2) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

TRATAMENTO UNIFORME
"O projeto tem o objetivo de assegurar o direito aos benefícios previdenciários aos aposentados em atividade, e, para tanto, altera as Leis 8212/91 e 8213/91, para excluir as ressalvas e vedações previstas quanto ao acesso desses segurados ao Plano de Benefícios da Previdência Social", explica Rogério Silva.
O deputado defende a uniformidade de tratamento entre os aposentados que continuam trabalhando e os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social, considerando que os aposentados que trabalham são segurados obrigatórios e, nessa condição, recolhem a contribuição previdenciária. Rogério Silva lembrou ainda que essa contribuição é destinada à previdência social, tendo em vista a vedação constitucional para que tenha outra finalidade; e que os benefícios previdenciários têm natureza retributiva, uma vez que são calculados com base na contribuição pessoal do segurado.

TRAMITAÇÃO
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto deve ser votado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/CL

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