Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Após anuência de Jair Boni, MP manifesta-se favorável a acordo na ação popular

Ação popular foi interposta em 2016 pelo advogado Donizete Gonçalves (atual Procurador Jurídico da Prefeitura). Acordo foi entabulado em audiência e aguardava manifestação do Município e do Ministério Público.

Redação - 06 de abril de 2019 - 08:00

Após anuência de Jair Boni, MP manifesta-se favorável a acordo na ação popular

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça em Cassilândia Dr. Pedro de Oliveira, manifestou-se favorável à homologação do acordo celebrado em Juízo pelo advogado Donizete Gonçalves e a Pluma Agroavícula Ltda, nos autos da ação popular interposta em 2016 pelo atual Procurador Jurídico da Prefeitura de Cassilândia, onde o advogado contestou a desobrigação da empresa em construir um frigorífico de frangos na cidade, condição esta que fazia parte dos termos da doação do imóvel rural onde hoje está instalada a granja da Pluma. Referida medida foi tomada através de votação da Câmara Municipal de Cassilândia naquele ano.

No termo de acordo protocolado no processo 0801100-67.2016.8.12.0007, as partes entabularam o seguinte acordo:

- Pelo período de 3 anos, o Município e a Pluma deverão fomentar entre os proprietários rurais, a criação de frangos objetivando a construção de 200 aviários com capacidade de produção de 37.000 aves, para sustentar a existência de uma unidade frigorífica na cidade;

- Não alcançado este objetivo em 3 anos, a Pluma deverá então investir na cidade de modo a aumentar a geração de empregos e receita, o total de R$ 12 milhões de reais, tendo como ano base o ano de 2018.

Segundo o Ministério Público, "o presente acordo de fls. 708-710 firmado entre as partes e com a anuência do chefe do Poder Executivo Municipal (doc. anexa) preenche os requisitos legais da regularidade, legalidade e voluntariedade. Isto porque, amparado pela legislação municipal regente da matéria e, ademais, os envolvidos no negócio jurídico processual de direito público material estão devidamente representados nos autos." 

Consignou Dr. Pedro Oliveira que: "com relação aos critérios de conveniência e oportunidade referentes aos termos da proposta, isto é, a consecução do interesse público da municipalidade, especialmente no que concerne à geração de renda e emprego, a matéria encontra-se afeta à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal, eleito democraticamente para representar de forma indireta a população cassilandense (verdadeira titular do poder constituinte no âmbito desta comarca)." E finalizou o Promotor de Justiça: "diante disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL se manifesta FAVORÁVEL à homologação do acordo realizado às fls.708/710, bem como promove a juntada da declaração de anuência do Exmo. Senhor Prefeito de Cassilândia encaminhada a esta Promotoria de Justiça no que diz respeito aos termos firmados no presente acordo (doc. anexa). Por fim, requer seja o acordante AGROAVÍCOLA LTDA intimado a demonstrar semestralmente o cumprimento dos termos do acordo, apresentado cronograma de implementação total das condições firmadas no pacto para sua concretização no prazo de 03 (três) anos.

Confira o termo de acordo entre o advogado e a empresa.

Confira a manifestação do Ministério Público.

SIGA-NOS NO Google News