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Após ações judiciais, Governo amplia idade máxima para ingresso na PM

Leonardo Rocha, Campo Grande News - 16 de outubro de 2014 - 10:58

Após várias ações judiciais de aprovados em concursos da Policia Militar e Corpo de Bombeiros, o Governo estadual resolveu enviar projeto para Assembleia com a intenção de fixar idade máxima de 30 anos para os interessados em concorrer a vagas nas carreiras de Oficiais e Praças das duas instituições. Atualmente, o limite é de 24 anos.

O comandante da Polícia Militar, coronel Valter Godoy Rojas, afirmou que esta mudança é a mais viável, pois justamente evita questões e demandas na justiça, sendo a idade mais adequada para entrar na corporação. "Foi inclusive um entendimento da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que estudou esta questão, assim ampliamos de 24 para 30 anos a idade máxima", explicou ele.

Este projeto do governo estadual da nova redação ao artigo 8°, inciso I, alínea "e", da lei 3.808 de 18 de dezembro de 2009, que estabelecia idade mínima de 18 anos e máxima de 24 anos para as carreiras de Praças e de Oficias da PM e Corpo de Bombeiros, com esta mudança a idade limite será 30.

O presidente da ACS-MS (Associação de Cabos e Soldados de MS), Edmar Soares da Silva, ponderou que a alteração é uma conquista para classe, que já almejava uma ampliação na idade limite. "No passado a idade era 30 anos, depois com a lei de 2009 ficou em 24 (anos), o que gerava muitas ações na justiça, agora fica mais adequado".

Edmar ainda destacou que com esta mudança em breve poderá requisitar outra alteração, que é a exigência de curso superior para entrar na PM e no Corpo de Bombeiros. "Antes havia esta limitação da idade o que inviabilizava esta proposta, agora ficou melhor".

Na justificativa do projeto, o executivo explicou que esta mudança segue legislações de outros estados da federação, assim como recentes decisões do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e STJ (Superior Tribunal de Justiça). O projeto segue em tramitação na Casa de Leis, será analisado pelas comissões do legislativo e depois entra em votação no plenário, para avaliação dos deputados estaduais.

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