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Apenas condenação em definitivo pode barrar candidaturas

TSE - 08 de agosto de 2008 - 08:03

Com relação à vida pregressa dos candidatos, a Justiça Eleitoral só pode negar pedido de registro de candidaturas para cidadãos que tenham sido condenados por sentença definitiva. O entendimento, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão plenária do último dia 10 de junho, foi confirmado ontem (6) pelo Supremo Tribunal Federal.

Em um julgamento que durou mais de sete horas, por maioria de votos os ministros da mais alta Corte brasileira decidiram não aceitar uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que visava dar aos juizes eleitorais o poder de barrar a candidatura de cidadãos que respondem a processos na justiça. A associação questionava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o entendimento do TSE sobre o assunto.

Presunção da inocência

A presunção da inocência foi o principal argumento defendido pelos nove ministros que votaram para negar o pedido da AMB. O relator da ação, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto o que chamou de valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse Celso de Mello. O ministro também fundamentou seu voto no respeito ao princípio constitucional do devido processo legal.

Divergência

Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que compõe o STF e são os atuais presidente e vice do TSE, entenderam que a ação da AMB devia ser acolhida pelo STF. Ayres Britto defendeu que a presunção da inocência não deve ser aplicada em matéria eleitoral, uma vez que, para representar o povo, o cidadão deve ser "puro e depurado eticamente". "Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade", disse o ministro.

Barbosa votou pela procedência parcial da ação da AMB, entendendo que não é necessário que haja o chamado trânsito em julgado para que se possa barrar o registro de candidato. Para ele, a sentença condenatória confirmada pelo juízo de segunda instância é suficiente para tornar um cidadão inelegível. O exercício político por pessoas ímprobas repercute de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo, concluiu o ministro.

Processo no TSE

No último dia 10 de junho, ao analisar um processo administrativo (PA 19919) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o TSE decidiu que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008. Na ocasião, votaram pela possibilidade de réus serem candidatos os ministros Ari Pargendler (relator), Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Contrários a essa tese votaram o presidente da Corte Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer.

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