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Aparecida do Taboado: Delegado tem elogio aprovado pelo CSPC

Adepol, Diário Oficial de MS - 24 de agosto de 2012 - 18:15

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O site da Adepol publicou matéria sobre elogio aprovado pelo CSPC ao delegado de Polícia de Aparecida do Taboado Lúcio Fátima da Silva Barros. Leia:

Foi publicado no Diário Oficial nº 8.260, desta quinta-feira, 23 de agosto de 2012, elogio aprovado pelo Conselho Superior da Polícia Civil - CSPC, através da Deliberação CSPC nº 29/2012, ao colega Delegado de Polícia, Dr Lúcio Fátima da Silva Barros, Titular da DP de Aparecida do Taboado.



Veja abaixo a íntegra da Resolução do CSPC.



DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº. 029/2012



O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 15 de agosto de 2012, na sala de reunião do Conselho Superior, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº. 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):



Processo n° 31/200.451/12

Assunto: Elogio

Interessado(a): Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros (Del) e Outros

Relator(a) Dr. Júlio César da Fonte Nogueira



Do relatório e voto: “A Delegada Regional de Paranaíba Dr.a Cintya Rogéria Rodrigues Taiar, fez encaminhar ao Departamento de Polícia do Interior/DPI/DGPC/PC/MS, o ofício 213/12 assinado pela promotora pública Dr.a Daniela Cristina Guiotti da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aparecida do Taboado.



No documento a representante do Ministério Público, informa à Delegada Regional a grandeza do trabalho realizado pelo ilustre Delegado de Polícia Lúcio Fátima da Silva Barros, prestado à cidade de Aparecida do Taboado, e seu caráter, respeitabilidade e habilidade na condução de seu mister.



Informou, ainda, que os cidadãos do município reconhecem o trabalho realizado pela Polícia Civil, que contribui para a diminuição de crimes graves, notadamente o tráfico de drogas, reconhecendo a autora do expediente o trabalho realizado pelo Delegado de Polícia e demais servidores.



O Ofício apresentado pelo Ministério Público Estadual realça excepcional desempenho do nobre colega delegado de polícia titular da Delegacia de Polícia de Aparecida do Taboado.



No caso em foco, não foi somente a pessoa da promotora de justiça que realçou a atuação do Dr. Lucio Fátima, mas também a Instituição Ministério Público Estadual, representado pela 2.ª promotoria de justiça daquela comarca.



De toda sorte, o expediente chega ao conhecimento do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, que despacha lançado no verso do ofício 112/DRP Paranaíba, recebendo-o como “elogio” e sugere o encaminhamento para o CSPC/PC/MS, para conhecimento e apreciação.



É o que interessa para o momento.



Necessário no caso em análise, expor nossas observações pessoais para avaliar a extensão das informações lançadas pelo Ministério Público da Comarca de Aparecida do Taboado, nesse período em que o Dr. Lúcio Fátima está à frente da Delegacia de Polícia da cidade.



Extraímos da ficha funcional do referido delegado de polícia, acostada às fls. 04/05, que o mesmo tomou posse na carreira aos 14/04/2000, sendo lotado na DP de Costa Rica/MS.



Esse relator na condição de assessor junto ao Departamento de Polícia do Interior é testemunha viva da capacidade laborativa, eficiência, boa vontade e perspicácia do Dr. Lúcio Fátima, nesses doze anos de atuação policial civil frente às DPs de Costa Rica, Chapadão do Sul e desde 2009 atuando em Aparecida do Taboado.



Pessoa tranquila e de modos simples, consegue manter o grupo de trabalho atuante mesmo em condições adversas, como ocorreu na DP de Costa Rica na época em que o referido profissional estava lotado naquela unidade policial, tendo em vista a carência de policiais atuando em numa Comarca que à época já era de segunda entrância, portanto contando com dois juízes e dois promotores.



O número de procedimentos policiais presididos pelo nobre colega e a quantidade de presos custodiados nas celas da Delegacia de Polícia, que não atendia as mínimas condições de trabalho, dentre outros fatores, fizeram com que o Delegado de Polícia Lúcio Fátima adquirisse experiência profissional que justifica, nos dias de hoje, as palavras elogiosas do Ministério Público da Comarca de Aparecida do Taboado.



Outro ponto relevante é atuação do nominado colega, no combate ao tráfico de drogas no município nos últimos anos, mais precisamente de 2007 a 2012, que culminou com diversas prisões de delinquentes / traficantes, conforme demonstra a planilha estatística (fls. 39).



É de se verificar ainda que o índice nos anos de 2007 e 2008 é bem inferior ao período em que está à frente da unidade policial o Dr. Lúcio Fátima.



E as diversas reportagens (fls. 40 a 150) relativas a prisões de marginais em decorrências de crimes esclarecidos no município endossam as palavras elogiosas que o mesmo recebeu.



É de se observar, ainda, que a Comarca de Aparecida do Taboado é de segunda entrância, deste modo contando com dois juízes, dois promotores e dois defensores públicos.



Tem a autoridade policial sob sua presidência, em média 300 inquéritos policiais, gerencia toda a movimentação de presos recolhidos nas celas da unidade policial que perfazem em média 40 pessoas, e conta com uma equipe de policiais, que esta aquém do necessário para que o Estado preste serviço de qualidade à população daquela localidade.



O palco dessas atuações que culminaram com esclarecimentos de crime e prisões efetuadas ultrapassaram as divisas daquele município e o serviço policial civil estendeu-se para as cidades vizinhas, em operações conjuntas com outras unidades policiais civis e com outros agentes da autoridade.



Cabe destacar a dedicação excepcional no cumprimento do dever do Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros, dado ao seu aproveitamento em tarefas da polícia judiciária, agindo nos inquéritos sob sua presidência, e usando do arbítrio que lhe outorga os ditames legais, investigando diligentemente e com probidade, ao ponto de ser destacado pelo membro do Ministério Público.



O passado de cada um de nós tem influência, na apreciação de nossa conduta.



Como mencionado acima, o passado do Dr. Lúcio à frente das Delegacias de Polícia onde atuou, e o seu presente, permite e ampara as palavras elogiosas da Dr.a Daniela Cristina Guiotti, promotora de justiça da 2.ª Promotoria de Justiça daquela Comarca.



Com essas breves anotações, buscamos caracterizar a dedicação excepcional no cumprimento do dever, praticada pelo colega titular da DP de Aparecida do Taboado, com base nos Artigos 134, inciso III e 135, § 1.º e caput do 136, todos da Lei Complementar N.º 114/2005, que abaixo transcrevemos.



Porque a autoridade que fez encaminhar a este Conselho Superior o expediente emanado do Ministério Público, recebendo-o como “elogio”, trata-se do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, Dr. Marcelo Vargas Lopes.



Art. 134; Elogio é a honraria individual ou coletiva que deve constar dos assentamentos funcionais do policial civil por atos meritórios que haja praticado, e destina-se a ressaltar:



I - ato que caracterize dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendente ao que é normalmente exigível do policial civil por disposição legal ou regulamentar, e que importe ou possa importar risco da própria segurança pessoal;



II - cumprimento do dever de que resulte sua morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave;



III - execução de serviço ou ato que, pela sua relevância para a Polícia Civil ou para a coletividade que mereça ser enaltecido. (grifei) Art. 135. O Governador e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública são competentes para determinar a inscrição de elogios nos assentamentos do policial civil. § 1.º As demais autoridades que solicitarem registro de elogios deverão encaminhá-los, via hierárquica, ao Conselho Superior da Polícia Civil. (grifei)



Art. 136. O Conselho Superior da Polícia Civil é o órgão competente para receber, apreciar e aprovar proposta de elogio formuladas por autoridades e cidadãos a policial civil, em virtude de atos meritórios que haja praticado.



Nossa interpretação do texto estampado nos inciso I e III do artigo 134 da lei orgânica da polícia civil, que tem dicção clara e concisa, é no sentido de que dedicação ao cumprimento do dever seja excepcional, devendo ultrapassar o que é normalmente exigido do servidor policial e que a execução do serviço prestado seja relevante à Instituição Policial Civil ou para a coletividade (grifei), e que mereça ser enaltecido.



Nesse caso entendemos que foi a coletividade do município de Aparecida do Taboado, através de sua promotora pública, que diz sobre a dedicação excepcional do Dr. Lúcio Fátima e a relevância dos serviços executados, cabendo a nós representantes da instituição homologarmos ou não essa situação.



Pessoa equilibrada e sensata o Dr. Lucio Fátima da Silva Barros, tem o reconhecimento da população do município onde atua.



A comunidade de Aparecida do Taboado vê como sendo expressivo o trabalho prestado pela instituição Polícia Civil, consequentemente confia na atuação de seu Delegado de Polícia. Esse é o procedimento ideal, bastante próximo da perfeição, que da o norte a figura pública, ao agente público que é o Delegado de Polícia, a quem o legislador pátrio denomina de autoridade policial.



Traçadas essas pequenas linhas, resumimos que nosso posicionamento é pela inserção de “elogio” nos assentamentos funcionais do Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros.



A este propósito é de se verificar que o expediente do Ministério Público, faz menção aos trabalhos realizados também pelos demais policiais lotados naquela unidade policial, motivando, s.m.j, nosso posicionamento para que seja lançado “citação e louvor” na ficha funcional dos policiais civis:



- Rosilene Freitas Galdino;

- Arlete Aparecida de Queiroz Santos; e

- Maria Aparecida Rondina; escrivãs de polícia, e de,

- Elicio Ribeiro Romero;

- Radyr Antonio Merege;

- Lucas Marcelino Alcantara de Oliveira;

- Messias Cabral; e

- Cleiton Correa de Andrade, investigadores de polícia...



...pois sem o auxílio dos mesmos a liderança, a inteligência e a reta administração do Dr. Lucio Fátima, não alcançariam o mesmo peso na avaliação da comunidade, porque ninguém consegue fazer nada sozinho”.



Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, DEFERIDO o elogio ao Dr. Lúcio Fátima da Silva Barros, bem como DEFERIDA a honraria de Citação e Louvor aos Escrivães de Polícia Judiciária Rosilene Freitas Galdino, Arlete Aparecida de Queiroz Santos e Maria Aparecida Rondina, e aos Investigadores de Polícia Judiciária Elicio Ribeiro Romero, Radyr Antonio Merege, Lucas Marcelino Alcantara de Oliveira, Messias Cabral e Cleiton Correa de Andrade, nos termos do art. 133, incisos V e VI c/c § 2° do mesmo dispositivo legal, com publicação no Diário Oficial, conforme art. 136, § 1°, todos da Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005.



Publique-se no BPC.



Campo Grande, 15 de agosto de 2012.



Jorge Razanauskas Neto

Delegado de Polícia

Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS



A ADEPOL cumprimenta o colega Lúcio Fátima e seus Escrivães e Investigadores citados acima, pela forma laboriosa que desempenham o trabalho da Instituição Polícia Civil, orgulhando toda a Classe

No Facebook, o agradecimento do delegado e o reconhecimento à família e outros companheiros de trabalho. Veja:
OBRIGADO A DEUS PELA POSSIBILIDADE DE TER O TRABALHO DA EQUIPE DE APARECIDA DO TABOADO RECONHECIDO PELA DIRETORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OBRIGADO A MINHA FAMÍLIA (que muitas vezes sofre com a minha ausência de casa) E A CADA UM DOS MEUS AMIGOS POLICIAIS CIVIS DE APARECIDA DO TABOADO E REGIÃO, POLICIAIS MILITARES, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, PODER JUDICIÁRIO, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONSTANTE COLABORAÇÃO. QUE A PAZ DE DEUS ESTEJA COM CADA UM DE VOCÊS.

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