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Anvisa:Restrição à venda de Novalgina é decisão judicial

Benedito Mendonça / ABr - 17 de dezembro de 2004 - 14:13

A determinação para que o medicamento Novalgina passe a ser comprado apenas com apresentação de receita médica é uma decisão judicial, informou hoje o presidente da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), Cláudio Maierovitch, em entrevista à NBr, da TV Nacional.

"Essa não foi uma decisão da Anvisa mas, evidentemente, nós cumprimos a decisão judicial", afirmou, lembrando que a determinação aplica-se especificamente à Novalgina. "A decisão, pelo menos até o momento, não alcança outros medicamentos à base de dipirona que continuam sendo vendidos livremente",disse.

Maierovitch explicou que existem remédios que são chamados de medicamentos de venda livre, ou seja, isentos de prescrição médica. "São medicamentos que pelas avaliações que nós temos é possível fazer-se uso, sem que isso signifique um grande risco para as pessoas. Em geral são usados para sintomas como febre, dor de cabeça, algum tipo de outra dor ou inflamação e tem uma duração limitada", afirmou.

De acordo com Maierovitch, a dipirona em si é motivo de muita discussão, porque trata-se de um medicamento antigo, com mais de 80 anos. "Em função dessas discussões nós realizamos um painel de especialistas no ano passado e esse painel comparou inclusive os riscos e perigos da dipirona com o de outros analgésicos comuns, como o paracetamol e o ácidoacetilsalicílico", afirmou.

O painel, segundo ele, concluiu que "a dipirona não é mais nem menos perigosa que os demais e, portanto, ela poderia continuar sendo de venda livre". A idéia, na visão de Maierovitch, é que as pessoas tenham mais informação sobre esse tipo de medicamento e não necessariamente mais restrições.

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