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Anvisa suspende venda de produtos de 14 empresas

Humberto Marques/Campo Grande News - 21 de setembro de 2007 - 21:15

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou nesta semana a interdição, por 90 dias, do lote 0611D23 do anestésico local Alphacaine 100 (cloridrato de lidocaína mais epinefrina), da DFL Indústria e Comércio. Conforme a Anvisa, o medicamento apresentou teor do princípio ativo abaixo do especificado, o que compromete sua eficácia, bem como problemas na rotulagem – como ausência de data de fabricação e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor.

A Anvisa ainda suspendeu o comércio e uso, em todo o País, de produtos de 13 empresas: todas as mercadorias da JB Marvila Produtos Naturais, de Cabo Frio/RJ; da MR. Marvila, de Campos dos Goytacazes/RJ, e os manipulados pela Farmácia Alquiotupã, do Rio de Janeiro/RJ, que não possuíam registro. Pelo mesmo motivo foram suspensas a fabricação, comércio e uso do Biodiet, da Biolife Indústria de Produtos Naturais; dos produtos da Sérgio Ferrari Santa Bárbara D’Oeste, Sunflowers Indústria e Laboratório Fitoterápico, de Araçoiaba da Serra/SP e EM Pereira e Ribeiro (Saúde e Vigor), de Campos dos Goytacazes.

Outros produtos tiveram sua suspensão por falta de registro, como o Sistema de Imagens por Ressonância Magnética MRI Max Plus, da General Eletric/Medical Systems (importado pela General do Brasil Eletric), o bloqueador solar Total Bloc FPS 30, dar Farmaervas; o Mosquiteiro Exposis, de fabricante desconhecido, e o saco para lixo hospitalar da Tekplast Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, de São José dos Pinhais/PR. Por fim, o lote 62044 da agulha hipodérmica 27/7, da Jiangsu Xuyi K. Medical Corporation, foi interditado por não apresentar resultado satisfatório e conter partículas escuras nas embalagens.

O Óleo de Peixe Ômega 3, do Instituto Gauer, foi suspenso por não trazer no rótulo o número do registro. Já o lote 018051 do lava louças neutro da marca Ypê apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem total de bactérias aeróbicas, com um total acima do permitido.

A interdição de produtos é válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, enquanto for realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados ou consumidos. O número do lote é impresso na embalagem.

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