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Anvisa adia mais uma vez a discussão sobre sistema nacional de rastreamento

180 Graus - 03 de junho de 2016 - 09:30

Segundo dados da Associação da Industria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma, estima-se que atualmente, mais de 500 versões falsificadas de produtos farmacêuticos estão em circulação pelo mundo e que 15% dos medicamentos em circulação em todo o mundo podem ser falsos. Em algumas regiões da Ásia, África e América Latina, os medicamentos falsificados representam cerca de 30% do mercado, em um “negócio” que rende entre US$ 75 bilhões e US$ 200 bilhões de dólares, por ano, aos criminosos.

Estima-se também que morrem anualmente 700.000 pessoas no mundo devido a medicamentos falsificados, usados somente no tratamento da malária e tuberculose, onde 123 países são afetados pela falsificação de medicamentos.

Aqui no Brasil, no ano de 1998, veio à tona um escândalo de falsificação de medicamentos onde foram encontrados diversos tipos de medicamentos falsificados, de medicamento para tratamento oncológico até anticoncepcionais. À época, o Congresso Brasileiro reagiu, endureceu a legislação contra a falsificação de medicamentos e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que entre outras funções de vigilância sanitária, tinha entre as principais, o controle do registro, da produção e a comercialização de medicamentos, da industria ao consumidor final.

No início deste milênio, quando a falsificação saiu do comércio informal dos camelôs e passou para as farmácias, a Anvisa saiu em defesa da população, fez operações conjuntas com as polícias e desbaratou centenas de quadrilhas que comercializavam medicamentos falsificados em farmácias de todo o país.

Em dezembro de 2009 é publicada uma medida que colocaria o nosso país a frente na luta contra a falsificação de medicamento: a ANVISA implantaria, através da RDC n.° 59/2009, o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que utilizaria um código de barras bidimensional para garantir a rastreabilidade dos medicamentos comercializados no Brasil. Esta ferramenta tecnológica iria permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.

À época, previa-se que o Sistema seria implantado gradualmente em até três anos, ou seja, até 2012, sendo o primeiro ano destinado à definição dos requisitos que envolveriam os fabricantes e fornecedores de medicamentos.

Em março de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo a uma recomendação do governo, suspendia a implementação do sistema de rastreabilidade de remédios no País, que estava com início previsto para entrar em funcionamento ainda naquele ano. Um grupo de trabalho, formado por representantes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria 60 dias para discutir alternativas.

Em 2013, a Anvisa regulamentou que o programa passaria por testes em 2015 e seria colocado em prática ainda em 2016.

Esta semana, mais uma vez a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu adiar a avaliação sobre uma nova proposta de regulamentação para a criação de um sistema nacional de rastreabilidade de medicamentos.

Uma nova proposta foi realizada e prever-se agora que o projeto passará por três etapas. Na primeira delas, empresas teriam mais um ano para apresentar três lotes-piloto de medicamentos rastreáveis para testes. Em seguida, a Anvisa teria oito meses para avaliação do processo e correção de impasses. Após as duas primeiras etapas, o setor teria três anos para a implementação do sistema. Ou seja, caso a nova proposta seja aprovada pela agência, a estimativa é que o início do sistema possa ficar apenas para 2021. Os Diretores, no entanto, ainda podem sugerir alterações após as contribuições de consulta pública ou novas propostas.

Medidas urgentes se fazem necessárias, não somente quanto ao controle de medicamentos mas também de serviços de saúde e outros produtos, pois em diversos estados da federação as vigilâncias sanitárias são órgãos apenas cartoriais.

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