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Geral

Anulado contrato para asfaltamento em Chapadão do Céu

TJGO - 05 de setembro de 2007 - 19:10

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou ontem (4) contrato firmado pela Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) com um consórcio de três empresas para a construção de asfalto em rodovias localizadas na região de Chapadão do Céu. O contrato resultou de processo licitatório mas, acatando pleito da Construtora Apia Ltda. - que participou da concorrência mas perdeu por questões formais - o juiz entendeu que o procedimento apresentou irregularidades e deve ser refeito.

Por meio de mandado de segurança, a Construtora Apia relatou que a concorrência foi realizada pela comissão de licitação da Agetop, para execução de serviços de asfaltamento de três lotes de rodovias, correspondendo o primeiro à GO_401, entre Edéia e Porteirão; o segundo à GO_437, entre Anápolis, Gameleira e Silvânia; e o último à GO_206, entre Chapadão do Céu e Itumirim.

De acordo com a empresa, apesar de ter se proposto a executar os serviços na GO-206 por R$ 21.780.992,77, acabou perdendo a concorrência, por defeitos formais, para a proposta do consórcio Warre/Caiapó/Later, no valor de R$ 27.956.405,92. Para a empresa, houve uma inversão das fases processuais, vez que primeiramente foram analisadas as propostas de preço e, depois, feita a análise de documentação, fase em que foi eliminada porque a comissão de licitação entendeu que os documentos oferecidos não foram suficientes para comprovar sua capacidade técnico_operacional, como exige o edital.

Segundo a empresa, tal exigência foi preenchida. Ela informou que o edital requisitou comprovação de execução de serviço de pavimentação com Tratamento Superficial Duplo (TSD), no volume de 630.000 m2 e, em suas documentações, provou ter realizado asfaltamento com TSD e também com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em mais de 1 milhão de metros quadrados. Observando que este último tipo de pavimentação é mais complexo do que o previsto no edital, a Apia classificou como abusivo o ato da Agetop que a desclassificou.

Ao julgar procedente a demanda, Ari Queiroz observou que "pelo menos três irregularidades maculam a licitação objeto deste mandado de segurança: a inversão da ordem de abertura dos envelopes; a limitação temporal mínima como comprovante de aptidão técnica; o apego ao formalismo absoluto para admitir como vencedor quem oferece proposta 6 milhões mais cara para o Poder Público, por produto de inferior qualidade, quando poderia adquirir o de melhor". (Patrícia Papini)

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