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Anuladas concessões de quatro emissoras educativas

Sabrina Craide /ABr - 10 de setembro de 2008 - 21:37

Brasília - Uma decisão da Justiça Federal poderá deixar fora do ar quatro emissoras de televisão educativas. Ao analisar um pedido do Ministério Público Federal de Goiás, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida decidiu anular as outorgas para essas entidades, entendendo que a concessão sem a realização de licitação é inconstitucional.

A decisão afeta as concessões previstas no decreto 9.541, de 2002, para as entidades Fundação Cultural Agenor Zanon, de Linhares (ES), Fundação Ministério Comunidade Cristã, de Goiânia (GO), a Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, de Sete Lagoas (MG) e a Fundação Veneza de Rádio e TV Educativa, do Rio de Janeiro. As entidades terão 30 dias para recorrer da decisão.

Segundo o juiz, a falta de licitação impossibilitou a participação de todos os interessados nos canais. “O procedimento licitatório é um instrumento moralizador, que está em sintonia com a forma republicana, sem situações de apadrinhamento, de escolhas por relações de empatia, mas escolhas a partir de padrões técnicos com possibilidade de participação ampla”, defende.

A procuradora da república Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal de Goiás, diz que a outorga da concessão sem licitação feriu o princípio da isonomia entre as outras partes que também tinham interesse no canal 5 da TV aberta de Goiânia, que foi concedido para a Fundação Ministério Comunidade Cristã.

“Não sei qual foi o poder de persuasão que essa Fundação teve em detrimento dos demais, mas ela feriu a igualdade de direito dos outros candidatos que estavam há mais tempo pleiteando o canal”, disse, lembrando que o canal era reivindicado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) desde 1999.

Ela explica que, com a anulação das concessões, o governo deve abrir um procedimento licitatório, dando igual oportunidade a todos os concorrentes. Enquanto isso, o canal deverá ficar suspenso temporariamente. “A população pode sofrer algum contratempo durante uns dois ou três meses, mas depois vai ser beneficiada com uma concessão talvez até de mais qualidade”, afirma.

Para ela, a decisão poderá servir como jurisprudência para outros processos de concessão de radiodifusão. “A decisão vai ser um precedente muito importante para que no futuro a gente tenha garantida a necessidade imperiosa do processo licitatório”, disse.

O advogado da Fundação Ministério Comunidade Cristã, Giovany Heverson de Mello Bueno, considerou a decisão do juiz equivocada e garante que a entidade irá recorrer. Segundo ele, a legislação não exige licitação para a prestação de serviços sem fins econômicos.

Ele garante que a entidade apresentou toda a documentação exigida pelo Ministério das Comunicações e que o processo foi “totalmente ético e responsável”.

“Houve um criterioso processo administrativo onde a Fundação foi competente e chegou até o final. Não podemos ser culpados pela competência, por ter ficado em cima, ter acompanhado e levado toda a documentação exigida”, disse.

Bueno acredita que, ao recorrer da sentença, a decisão poderá ser revertida. “Temos uma tremenda tranqüilidade, porque a Fundação presta um serviço altamente relevante à sociedade goiana”, diz. O advogado lembra que o canal não apresenta apenas programas religiosos, mas também culturais, jornalísticos, debates políticos e programas infantis.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal.


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