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Anuladas concessões de quatro emissoras educativas
Brasília - Uma decisão da Justiça Federal poderá deixar fora do ar quatro emissoras de televisão educativas. Ao analisar um pedido do Ministério Público Federal de Goiás, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida decidiu anular as outorgas para essas entidades, entendendo que a concessão sem a realização de licitação é inconstitucional.
A decisão afeta as concessões previstas no decreto 9.541, de 2002, para as entidades Fundação Cultural Agenor Zanon, de Linhares (ES), Fundação Ministério Comunidade Cristã, de Goiânia (GO), a Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, de Sete Lagoas (MG) e a Fundação Veneza de Rádio e TV Educativa, do Rio de Janeiro. As entidades terão 30 dias para recorrer da decisão.
Segundo o juiz, a falta de licitação impossibilitou a participação de todos os interessados nos canais. O procedimento licitatório é um instrumento moralizador, que está em sintonia com a forma republicana, sem situações de apadrinhamento, de escolhas por relações de empatia, mas escolhas a partir de padrões técnicos com possibilidade de participação ampla, defende.
A procuradora da república Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal de Goiás, diz que a outorga da concessão sem licitação feriu o princípio da isonomia entre as outras partes que também tinham interesse no canal 5 da TV aberta de Goiânia, que foi concedido para a Fundação Ministério Comunidade Cristã.
Não sei qual foi o poder de persuasão que essa Fundação teve em detrimento dos demais, mas ela feriu a igualdade de direito dos outros candidatos que estavam há mais tempo pleiteando o canal, disse, lembrando que o canal era reivindicado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) desde 1999.
Ela explica que, com a anulação das concessões, o governo deve abrir um procedimento licitatório, dando igual oportunidade a todos os concorrentes. Enquanto isso, o canal deverá ficar suspenso temporariamente. A população pode sofrer algum contratempo durante uns dois ou três meses, mas depois vai ser beneficiada com uma concessão talvez até de mais qualidade, afirma.
Para ela, a decisão poderá servir como jurisprudência para outros processos de concessão de radiodifusão. A decisão vai ser um precedente muito importante para que no futuro a gente tenha garantida a necessidade imperiosa do processo licitatório, disse.
O advogado da Fundação Ministério Comunidade Cristã, Giovany Heverson de Mello Bueno, considerou a decisão do juiz equivocada e garante que a entidade irá recorrer. Segundo ele, a legislação não exige licitação para a prestação de serviços sem fins econômicos.
Ele garante que a entidade apresentou toda a documentação exigida pelo Ministério das Comunicações e que o processo foi totalmente ético e responsável.
Houve um criterioso processo administrativo onde a Fundação foi competente e chegou até o final. Não podemos ser culpados pela competência, por ter ficado em cima, ter acompanhado e levado toda a documentação exigida, disse.
Bueno acredita que, ao recorrer da sentença, a decisão poderá ser revertida. Temos uma tremenda tranqüilidade, porque a Fundação presta um serviço altamente relevante à sociedade goiana, diz. O advogado lembra que o canal não apresenta apenas programas religiosos, mas também culturais, jornalísticos, debates políticos e programas infantis.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal.