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Geral

ANTT regulamenta promoções nas viagens interestaduais

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 04 de abril de 2007 - 10:40

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no último dia 28 resolução que regulamenta as promoções de bilhetes no transporte interestadual de passageiros. As empresas de ônibus podem oferecer o desconto em horários específicos e estão desobrigadas de oferecer igual promoção em todas as poltronas na mesma viagem.. A ANTT poderá intervir e suspender a promoção quando identificar indícios da prática de concorrência predatória, o dumping, ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica.

A promoção, porém, tem de ser oferecida, nas mesmas condições, em todas as seções da linha. Nos bilhetes é preciso destacar a inscrição “Tarifa Promocional”. As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros, no momento da compra do bilhete de passagem.

As empresas ficam obrigadas a divulgar, para cada tarifa promocional, a linha, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional. O período de vigência da promoção tem de ser comunicado à ANTT , assim como a linha, os horários, a quantidade de assentos ofertados e os respectivos percentuais de desconto.
A antecedência mínima para comunicação é de cinco dias para os casos de descontos superiores a 50% da tarifa máxima autorizada pela ANTT; ou caso de descontos com período de vigência maior que 30 dias contínuos. Passa para 48 horas após o início da promoção o prazo de comunicação no caso de descontos iguais ou inferiores a 50% da tarifa máxima autorizada pela ANTT; ou no caso de descontos com período de vigência menor que 30 dias contínuos.

A vigência da promoção poderá ser prorrogada, desde que comunicada à ANTT antes do seu término. O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional se sujeitará às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas permissionárias para a nova data de utilização.

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