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ANTT: apenas 5 idosos conseguiram descontos para viagens

Caio d'Arcanchy /ABr - 03 de agosto de 2004 - 10:45

Entrou em vigor neste domingo um artigo do Estatuto do Idoso que garante 50% de desconto em linhas interestaduais para pessoas com mais de 60 anos que ganham até dois salários mínimos. Um balanço da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) mostrou quer 44 idosos procuraram seu direito em todo o país, mas apenas 5 foram beneficiados. Todos os outros benefícios foram negados pelas empresas de ônibus.

Das 250 empresas existentes no país, 110 são representadas pela Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati). Esta associação obteve uma liminar na quarta-feira da semana passada que impede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de punir as empresas afiliadas que não estiverem cumprindo o Estatuto do Idoso.

O superintendente dos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, José Antônio Schimitt de Azevedo, informou que nenhuma empresa foi multada no domingo porque a Agência não possuía a lista oficial com os nomes das empresas associadas à Abrati, que obteve a liminar. Entretanto, Azevedo afirmou que os fiscais anotaram os dados de cada empresa e disse que as multas serão aplicadas retroativamente para as empresas não-filiadas à Abrati. A multa varia entre R$ 764,00 e R$ 2.293,00 por idoso e por infração.

Azevedo disse que a ANTT deve recorrer da liminar até a manhã desta terça-feira, dia 03, e descartou a possibilidade de uma enxurrada de liminares posteriores. “Nós acreditamos que não vá ocorrer isso, uma vez que não há o questionamento do direito, e sim da sua operacionalização”, justificou. Um dos principais questionamentos da Abrati é a falta de uma contrapartida do governo para custear o subsídio. De acordo com o artigo 195 da Constituição Federal, esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante recursos provenientes do orçamento da União, de forma direta e indireta.

Azevedo adiantou que o recurso a ser apresentado pela ANTT sustenta que o cálculo da tarifa trabalha com uma taxa de ocupação dos ônibus de 68%. “Ou seja, se 32% da lotação do ônibus trabalha ociosa e é coberta pela tarifa, nesse primeiro momento acreditamos que não vá haver nenhuma quebra na condição financeira das empresas”, afirmou. “Tão somente após a concretização de que está havendo uma deficiência financeira no contrato, é que ele poderá ser reivindicado”, acrescentou.

O benefício será concedido aos idosos que apresentarem um documento de identidade e comprovante de renda. Os guichês das empresas devem ser procuradas no prazo mínimo de sete dias antes da viagem. Os primeiros dois idosos receberão uma passagem gratuita e o restante terá um desconto de 50% no valor da tarifa. O benefício não inclui as taxas de embarque nem as taxas de pedágio cobradas eventualmente nas estradas, que deverá ser paga pelo beneficiário.

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