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Geral

Antecipada instalação de 143 varas federais

Juliana Andrade/ABr - 08 de junho de 2004 - 14:31

O Conselho de Justiça Federal decidiu antecipar para o ano que vem a instalação de 143 varas federais especializadas no julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a meta era instalar essas varas até 2008. O anúncio foi feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, em entrevista ao Programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

"Já estamos tratando de recursos no Orçamento e temos apoio do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e do secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault. Também já estive com o ministro Guido Mantega (do Planejamento, Orçamento e Gestão) e nós estamos tratando de alocar recursos de Orçamento este ano para completar a instalação das varas remanescentes”, afirmou Vidigal.

Segundo o presidente do STJ, o Conselho de Justiça Federal criará um manual sobre lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. O objetivo do manual é esclarecer e aparelhar a Justiça para combater esses crimes, considerados de maior complexidade. “O manual vai enumerar uma série de procedimentos que as pessoas envolvidas no combate a esses dois crimes devem adotar”, explicou.

Edson Vidigal destacou que uma das principais dificuldades na área é a morosidade da Justiça brasileira, que acaba beneficiando os criminosos. “A morosidade também ajuda os criminosos, na medida em que a ação que toda sociedade espera que seja imediata não vem de pronto. Mas nós estamos também trabalhando para o enfrentamento da morosidade, num projeto de modernização do Judiciário, ao lado do projeto da reforma do Judiciário, que já está em votação final no Senado”, destacou.

De acordo com o presidente do STJ, outro fator que impede o fornecimento de respostas rápidas para a sociedade é o número de recursos previstos na legislação em vigor. “A nossa legislação processual penal, não só a legislação processual civil, enseja muitos recursos, dentro do princípio constitucional da ampla defesa. Mas nós entendemos que ampla defesa não significa infinita defesa. Há que haver um momento em que o exercício da defesa se exaure para que o juiz possa finalmente fazer com que a questão termine, seja transitado em julgado, e aí se possa finalmente lançar o acusado no rol dos culpados e ele possa definitivamente cumprir a pena. Infelizmente isso não acontece em um mês, nem sequer em um ano”, observou.

Para Edson Vidigal, o Brasil obteve avanços significativos no combate à lavagem de dinheiro e a crimes contra o sistema financeiro. Ele destacou a atuação da Polícia Federal e o trabalho desenvolvido pelas 13 varas especializadas já existentes no país. Mas disse que muitas providências ainda devem ser tomadas, como a reforma e a modernizado do Poder Judiciário.

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