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ANS vai recorrer contra aumento em Planos de Saúde

Agência Brasil - 11 de agosto de 2005 - 10:46

O reajuste deste ano para as mensalidades dos planos de saúde com contratos anteriores a janeiro de 1999 permanece em 11,69%. Mas a Agência Nacional de Saúde (ANS) informa que vai recorrer dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça, a fim de garantir os aumentos que já havia autorizado.

A decisão de manter os 11,69% foi dada por unanimidade, ontem (9), pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que julgou recurso da ANS mas confirmou a decisão anterior do desembargador federal Marcelo Navarro. As duas principais operadoras afetadas pela decisão judicial são a Sul América Companhia de Seguros e a Bradesco Saúde S/A. Elas devem aplicar o reajuste de 11,69% e não mais de 25,80% e 26,10%, respectivamente. A ANS havia autorizado esses aumentos, com base num termo de ajustamento de conduta que levou ao repasse de resíduos de custos dos planos.

Segundo a advogada Lumena Sampaio, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o pagamento do valor mais alto não é obrigatório. "Contra cada operadora que fez o termo de ajustamento de conduta existe uma ação civil pública correndo (...) Essas ações pontuais contra as operadoras garantiram reajuste de 11,75% em 2004, sem cobrança de qualquer resíduo, e de 11,69% para este ano", justificou.

Lumena lembrou que esse último reajuste foi estabelecido pela própria ANS: "O que se pede é que haja o cumprimento disto. Só que a ANS autorizou os resíduos do ano passado e mais um percentual diferente dos contratos antigos para este ano".

Para a advogada, a obrigação das operadoras é emitir uma segunda via do boleto. Caso não façam isso, o consumidor deverá consignar o pagamento extra-judicialmente, por meio de um dos bancos oficiais, nos quais ele pode abrir uma conta provisória em nome da operadora e fazer um depósito com o valor correspondente à mensalidade com o aumento de apenas 11,69%. "Se a operadora não sacar, o consumidor deve propor uma ação de consignação em pagamento, ou seja, ele terá que ir pelas vias judiciais", esclareceu.

Outra opção, explicou, é pagar mediante ressalva, o que significa que basta o consumidor escrever no verso do cheque, por exemplo, que ele está efetuando o pagamento desta forma, enquanto a ação judicial estiver em curso. "Isto vai fazer com que ele resguarde o direito de, no momento da decisão final, reaver em dobro aquilo que foi pago indevidamente", acrescentou.

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