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Animal doméstico poderá ter estatuto de posse

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 10:44

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está analisando o Projeto de Lei 3683/04, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que cria o Estatuto da Posse Responsável de Animal Doméstico. A proposta estabelece condições para a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos, que passarão a ser condicionados à legislação de proteção desses animais.
Leonardo Mattos afirma que as inovações do estatuto garantem um tratamento que preserva a dignidade dos animais; coíbe os maus-tratos e a irresponsabilidade dos proprietários; e estimula a adoção ao invés do abate dos animais apreendidos.

Registro de animal
De acordo com o projeto, os cães e os gatos deverão ser registrados entre o terceiro e o sexto mês de idade. Depois desse prazo, o proprietário do animal será intimado a fazer o registro em 30 dias. Vencido o novo prazo, a multa será de R$ 10 por animal não registrado.
Para o registro de cão e gato, segundo o estatuto, é necessária a identificação do proprietário e do veterinário responsável. O registro de animal será designado pela sigla RGA, cujo número será registrado em chip ou plaqueta a ser afixada na coleira do animal.
O RGA animal possuirá um único número válido em todo o território nacional. No caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira correspondente, o proprietário solicitará segunda via ao órgão municipal. Em caso de morte do animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal.

Apreensão de animais
O estatuto prevê que o animal será apreendido quando estiver solto em local público ou de livre acesso ao público; submetido a maus-tratos por seu proprietário; com indícios de contaminação por raiva; com suspeita de contaminação por outra doença; criado em condições inadequadas de vida ou alojamento; ou cuja criação ou uso seja vedado por lei.
O animal apreendido, exceto em caso de maus-tratos graves, ficará à disposição do proprietário ou de seu representante legal. Se não for resgatado no prazo de 90 dias, será encaminhado para adoção ou para eutanásia. A eutanásia será usada nos casos de doença incurável, ferimento grave ou comprometimento clínico; ou em animal não adotado.
O cão e o gato adotados serão castrados cirurgicamente.

Resgate de animais
O resgate de animal no órgão municipal responsável, de acordo com o estatuto, será feito mediante a apresentação de carteira ou comprovante de vacinação. Caso o cão ou gato apreendido não tenha sido registrado, o proprietário providenciará o seu registro.
Pelo resgate será cobrada taxa no valor de R$ 3 por dia. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 50,00. Se o proprietário não apresentar carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o resgate só poderá ser feito depois da vacinação do animal.

Proprietário responsável
Em logradouro público, o projeto torna obrigatório o uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal. A condução deverá ser feita por pessoa cujas características de idade e força sejam suficientes para controlar os movimentos do animal. A multa prevista pelo descumprimento das regras é de R$ 10.
O proprietário do cão ou gato será responsável por manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. As condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida pessoas ou outros animais. Nesses casos, a multa por descumprimento é de R$ 100.
O adestramento de cães deverá ser realizado com segurança por adestrador cadastrado em clube oficial.

Tramitação
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Ana Felícia
Edição – Rejane Oliveira


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