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André Luiz perde o mandato parlamentar por 311 votos

Agência Câmara - 05 de maio de 2005 - 07:29

O Plenário da Câmara decidiu nesta quarta-feira, por 311 votos a 104, 33 abstenções e 3 brancos, pela perda do mandato do deputado André Luiz (sem partido-RJ), acatando a Representação 25/04, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O deputado é acusado de tentar extorquir R$ 4 milhões do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. O objetivo seria livrá-lo de indiciamento pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Loterj, realizada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Antes do começo da discussão e da votação da matéria, apresentaram seus argumentos a favor e contra as acusações o relator do Conselho de Ética, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), o deputado André Luiz e seu advogado, Michel Salim Oliveira. Fruet lamentou ter de exercer esse papel e ressaltou que, antes de decidir unanimemente pela perda do mandato, o Conselho ofereceu ao deputado todas as oportunidades de defesa e contraditório.
André Luiz afirmou que não teve oportunidades suficientes para se defender por estar hospitalizado no final de 2004, quando o processo estava sendo analisado pelo Conselho. O advogado do ex-deputado argumentou que a gravação da conversa telefônica na qual ele pede o dinheiro não podia servir como prova por ter sido feita sem autorização do acusado. Na discussão da representação, feita por seis deputados, nenhum deles falou favoravelmente a André Luiz.
O Conselho de Ética concluiu que houve quebra do decoro por parte do deputado em março deste ano, e a matéria passou a trancar a pauta em 12 de abril, mas não tinha sido votada até o momento devido ao trancamento da pauta por medidas provisórias. Após uma decisão do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, em resposta a questão de ordem do líder da Minoria, José Carlos Aleluia (PFL-BA), a representação pôde ser votada por não se tratar de matéria legislativa, que geraria uma norma jurídica.
A votação foi secreta, por meio de cédulas impressas, e ocorreu durante toda a tarde e início da noite de hoje. A resolução que tornou efetiva a perda do mandato foi lida logo em seguida ao término da apuração e promulgada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Wilson Silveira


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