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Geral

Anatel retifica edital de concurso confira.

23 de maio de 2004 - 10:51

CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
EDITAL No- 3-ANATEL, DE 14 DE MAIO DE 2004

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) torna públicas a retificação dos subitens 6.21.1, 9.1 e 14.8 do Edital n.º 1/2004 - ANATEL, de 6 de maio de 2004, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, e das vagas para o cargo de Analista Administrativo no Distrito Federal e no Ceará, constantes do Anexo II do mesmo edital, conforme a seguir especificado.
6.21.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de 4 questões, sendo 3 abordando temas relacionados à área de telecomunicações e 1 abordando tema de conhecimento geral.
9.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NFPE) para os cargos de nível superior será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na prova discursiva (NPD) e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
14.8 O concurso público terá validade de seis meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de homologação.

ANEXO II


ROMILDA GUIMARÃES MACARINI
Diretora-Geral



EDITAL ORIGINAL


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2004 – ANATEL, DE 6 DE MAIO DE 2004

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para exercício na Agência Nacional de Telecomunicações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público será realizado em duas etapas. A primeira etapa será constituída das seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os cargos/áreas, e de prova discursiva, para os cargos/áreas de nível superior, todas de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Curso de Formação.
1.4 O concurso será realizado nas capitais das 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.5 As vagas estão distribuídas por Unidade da Federação, conforme quadro de vagas constante do Anexo II deste edital.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: o cargo se destina àqueles que participam da implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de suporte à regulação, subsidiam e apóiam tecnicamente às atividades de normatização e regulação e subsidiam a formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes à ANATEL.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: gerenciar a descentralização, posicionar institucionalmente a ANATEL perante segmentos específicos da sociedade, interagir com o processo legislativo nos aspectos que afetam os interesses da Agência e do setor de telecomunicações e conduzir parcerias, em âmbito nacional e internacional, para complementar e divulgar ações da Agência; assegurar a disponibilidade de informações coordenando as etapas de coleta, tratamento, armazenamento, divulgação e recuperação; gerenciar e intermediar a contratação e renovação de contratos e disseminar a cultura de segurança da informação; planejar, executar e coordenar as atividades de comunicação social no âmbito interno da ANATEL e, externamente, junto aos diversos públicos de interesse da Agência, assim como, intermediar o relacionamento com a mídia; controlar as execuções orçamentárias, financeiras e contábeis da Agência e prestar suporte à gestão das demais unidades; coordenar a elaboração, divulgar e acompanhar o planejamento estratégico e orçamentário da Agência, apoiar programas de auditoria interna e elaborar a prestação anual de contas da ANATEL; gerenciar as atividades de atração, motivação e retenção de pessoal, coordenar a implementação das rotinas do trabalho e manter atualizado banco de dados de pessoal; implementar a execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de suporte à regulação; subsidiar e apoiar tecnicamente as atividades de normatização e regulação; subsidiar a formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes à ANATEL; executar outras atividades inerentes ao exercício da competência da ANATEL.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.906,66.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO – GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Exatas ou em Ciência Humanas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
VAGAS: 35, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: CONTABILIDADE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
VAGAS: 11, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desempenho de atividades de interação entre o setor de telecomunicações e a sociedade, quanto à formulação do modelo institucional de políticas públicas referentes às atividades de regulação (regulamentação, outorga e fiscalização), visando o bem-estar social e o fortalecimento da cidadania inserida no contexto do desenvolvimento socioeconômico do País.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: formular e avaliar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; elaborar normas para regulação do mercado de telecomunicações; planejar e coordenar ações de fiscalização de alta complexidade; gerenciar, coordenar e orientar equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos; gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; fiscalizar o cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; orientar os agentes do mercado regulado e o público em geral; implementar e executar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; subsidiar e apoiar tecnicamente às atividades de normatização e regulação; subsidiar a formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes a ANATEL; executar outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da ANATEL.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.487,99.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES – GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Exatas ou em Ciência Humanas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
VAGAS: 30, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES – ÁREA: ECONÔMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
VAGAS: 72, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES – ÁREA: JURÍDICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
VAGAS: 78, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.


CARGO 7: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES – ÁREA: TECNOLÓGICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA).
VAGAS: 170, sendo 9 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 8: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: o cargo se destina àqueles que executam tarefas de apoio administrativo, tais como: composição de processos, redação de minutas de correspondências, análise de correspondências, pesquisas de dados, elaboração de relatórios, gráficos, tabelas e outros instrumentos pertinentes, atendimento aos usuários, organização e manutenção de arquivos e outras tarefas semelhantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: compor processos, selecionando e/ou verificando os documentos necessários, efetuando os registros pertinentes, encaminhando-os aos órgãos competentes, a fim de atender às necessidades dos serviços; controlar a tramitação de processos, verificando o cumprimento das diversas etapas e registrando e/ou conferindo dados, visando o perfeito andamento dos trabalhos; redigir minutas de correspondências, desenvolvendo assuntos de natureza diversa, com a finalidade de obter e/ou prestar informações; analisar correspondências e demais documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, solucionando assuntos de sua competência e/ou encaminhando-os para providências dos órgãos ou pessoas responsáveis, a fim de dar continuidade aos trabalhos sob sua responsabilidade; pesquisar dados, consultando manuais, listas, catálogos e outras fontes pertinentes, sintetizando-os conforme padrões estabelecidos, objetivando fornecer subsídios ao controle e análise; cooperar na elaboração de relatórios, tabelas, gráficos e/ou outros instrumentos pertinentes, consultando documentos, colhendo e/ou analisando informações, efetuando cálculos e formalizando dados, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões e facilitar os trabalhos subseqüentes; organizar e/ou manter arquivos, dispondo documentos em seqüência lógica, visando facilitar a sua conservação e o seu manuseio; digitar correspondências, tabelas, quadros, relatórios e/ou outros instrumentos pertinentes, visando a sua adequada apresentação; conferir, controlar e receber materiais e bens patrimoniais, verificando a documentação correspondente e se correspondem aos pedidos pelos requisitantes; orientar e prestar informações a servidores e ao público em geral, esclarecendo dúvidas, atendendo solicitações e/ou efetuando o encaminhamento a pessoas e/ou órgãos pertinentes; cooperar e/ou participar na elaboração de orçamentos, consultando registros de períodos anteriores e baseando-se no planejamento das atividades a serem realizadas, objetivando prever necessidades; utilizar equipamentos de processamento de dados, processando operações e/ou alterações de dados, baseando-se em instruções e/ou manuais de execução; executar outras atividades administrativas compatíveis com as atribuições especificadas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.399,10.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGAS: 40, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 9: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico (antigo 2.º grau profissionalizante), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
ATRIBUIÇÕES: fiscalizar o cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado de telecomunicações; orientar os agentes do mercado regulado de telecomunicações e o público externo; apoiar e executar, sob supervisão, atividades de regulamentação, outorga, acompanhamento e controle de contratos, de acordo com sua especialidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.678,92.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
VAGAS: 300, sendo 15 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas para cada cargo/área, 5% serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato, no ato da inscrição, deverá:
a) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sobre a provável causa da deficiência;
b) requerer tratamento diferenciado, se for o caso, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99;
c) requerer tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.2.1 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.2.2 O candidato portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, o laudo médico a que se refere o subitem 3.2.
3.2.2.1 O SEDEX deverá ser postado impreterivelmente até o dia 7 de junho de 2004.
3.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso figurará em lista específica e, caso obtenha pontuação necessária, figurará também na listagem geral dos candidatos.
3.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial da ANATEL, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
3.4.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.5 A não-observância do disposto no subitem anterior, no subitem 3.2 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo/área no concurso.
3.7 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, na forma prevista no subitem 5.4.12 deste edital.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter sido aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Apresentar, no ato da posse, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
4.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
4.8 Cumprir as determinações deste edital.
4.9 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme subitem 4.7 impedirá a posse do candidato.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou ainda via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 17 maio de 2004 a 4 de junho de 2004.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher o formulário fornecido no local de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida.
5.2.3.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/anatel2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de maio de 2004 e 20 horas do dia 6 de junho de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/anatel2004 e devem ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.3.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 7 de junho de 2004.
5.3.3.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/anatel2004, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.5 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.3.6 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/anatel2004.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.4.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/área.
5.4.2 A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/área.
5.4.5.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6 O candidato realizará as provas na cidade onde efetuar a sua inscrição, ressalvado o disposto no subitem 5.4.6.1 a seguir.
5.4.6.1 O candidato que desejar realizar as provas em cidade diferente daquela em que estiver deverá fazer sua inscrição via Internet, indicando, na solicitação de inscrição, sua opção de local de realização das provas. Depois de efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de local de realização das provas.
5.4.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.7.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.8.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.4.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.4.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.12 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 7 de junho de 2004, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, o laudo médico em que conste o tipo de atendimento a ser realizado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.12.1 A relação dos pedidos de condição especial deferidos será publicada no Diário Oficial da União, afixada nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 4 ou 5 de agosto de 2004.
5.4.12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.12.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.13 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.
6 DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, prova discursiva e avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 CLASSIFICATÓRIO EELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva – –
(P4)Avaliação de Títulos – – CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 NÍVEL MÉDIO
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 CLASSIFICATÓRIO EELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de agosto de 2004, no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de agosto de 2004, no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br e http://www.anatel.gov.br, na data provável de 4 ou 5 de agosto de 2004. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do subitem 6.3 deste edital.
6.3.2 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de data, de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente excluído do concurso público.
6.7 As provas não serão aplicadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em edital ou em comunicado.
6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.8.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.12 Não serão aceitas cópias do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.14.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.15 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
6.15.1 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o término.
6.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou nas folhas de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
6.17 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
6.20 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.20.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.20.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.20.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.20.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.20.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
6.21 DA PROVA DISCURSIVA
6.21.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de 4 questões, sendo 3 abordando temas relacionados à área de telecomunicações e 1 abordando tema relacionado à área de conhecimento a que o candidato concorre.
6.21.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitidas a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.4.12 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.21.3 Nenhuma das folhas de textos definitivos da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da questão correspondente.
6.21.4 As folhas de textos definitivos são os únicos documentos válidos para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valem para tal finalidade.
6.21.5 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a expressão e os conhecimentos específicos estabelecidos para a especialidade objeto de opção do candidato, de acordo com os objetos de avaliação, conforme item 15. O candidato deve produzir as respostas para as questões, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 6,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.
ALÍNEA TÍTULOS VALORUNITÁRIO VALOR TOTAL
A Experiência profissional (excluída a área de magistério) no exercício de atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. 0,35 por ano 3,50
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área em que o candidato concorre. 0,75 1,50
C Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de conhecimento a que concorre. 0,50 1,00
D Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga-horária mínima de 360 horas, na área de conhecimento a que concorre, realizado de acordo com a Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001. 0,25 0,50
TOTAL 6,50
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
7.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
7.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO
7.7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de graduação;
b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de graduação;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de graduação.
7.7.1.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
7.7.1.2 A declaração mencionada na opção “c” do subitem 7.7.1 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.1.3 Para efeito de pontuação da alínea A do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.7.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
7.7.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea B, C e D do quadro do subitem 7.2.
7.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro do subitem 7.2, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001).
7.7.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 Cada título será considerado uma única vez.
7.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.
7.10 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
8.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4 deste edital não terá classificação no concurso.
8.5.1 Os candidatos excluídos do disposto no subitem 8.4 serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.6 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo/área, respeitados os empates na última posição.
8.6.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.7 A prova discursiva será corrigida conforme procedimentos a seguir.
8.7.1 O texto de cada questão, com valor máximo de 2,50 pontos, será avaliado quanto ao domínio do conteúdo e da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.7.2 Em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema, conforme solicitação do enunciado, totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 2,50 pontos.
8.7.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato na questão, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe e propriedade vocabular.
8.7.4 Será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada um dos textos da seguinte forma:
NQ = NC – 0,05 ´ NE
8.7.5 Caso a nota na questão (NQ) seja negativa, caso não haja resposta, caso haja fuga ao tema, identificação do candidato fora do local apropriado ou transcrição da resposta definitiva a lápis, considerar-se-á NQ igual a zero.
8.7.6 A nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas em cada questão.
8.7.7 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD menor que 5,00 pontos.
8.7.8 O candidato eliminado na prova discursiva estará automaticamente eliminado do concurso.
8.8 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na prova discursiva.
8.8.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8.9 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos classificados na primeira etapa dentro do número de vagas previsto neste edital.
9 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NFPE) para os cargos de nível superior será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na prova discursiva (NPD) e da pontuação total obtida.
9.2 A nota final na primeira etapa do concurso (NFPE) para os cargos de nível médio será a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DO CURSO DE FORMAÇÃO
10.1 Os candidatos classificados na primeira etapa, dentro do número de vagas, serão convocados por edital, para fins de matrícula no Curso de Formação.
10.1.1 Para efeito de convocação para o Curso de Formação, será obedecida rigorosamente à ordem de classificação na primeira etapa do concurso.
10.2 O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo fixado, será considerado reprovado e, conseqüentemente, eliminado do concurso, devendo ser convocados candidatos em igual número de desistências, obedecida à ordem de classificação.
10.3 Será também considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao Curso de Formação, desde o início, ou dele se afastar.
10.4 Poderá haver a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, sendo que o resultado do concurso será divulgado por grupo, ao término de cada turma, observado o prazo de validade do concurso e a ordem decrescente dos pontos obtidos.
10.5 O prazo de validade do concurso público, para efeito do item 14.8, será contado a partir da publicação do edital de homologação da primeira turma.
10.6 O Curso de Formação para os cargos de Especialista terá a carga-horária de 320 horas e para os demais cargos, de 160 horas, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
10.7 Mais informações sobre o Curso de Formação constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso para todos os cargos será a soma algébrica da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da pontuação obtida no Curso de Formação.
11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto. Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.
12.3 A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e as respostas serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a interposição.
12.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
12.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.
12.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato.
12.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
12.6 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” divulgados com os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva.
12.7 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas.
12.8 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um único formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;
b) um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;
c) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE;
d) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa de Recurso” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, todos os demais campos dos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
12.9 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.10 Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa de Recurso”, argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.
12.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso”.
12.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.13 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste edital, obedecida à ordem de classificação por cargo/área.
13.2 A opção pela Unidade da Federação onde o candidato será lotado realizar-se-á ao final do Curso de Formação, obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/área.
13.3 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
13.4 Não poderá haver remoção de Unidade da Federação nos primeiros 36 meses da data da nomeação. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Conselho Diretor da ANATEL.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC) ala norte, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448–0100 e por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
14.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado no subitem anterior; postá-lo para Caixa Postal 04521, CEP 70919–970; encaminhar correspondência pelo fax de número (61) 448–0111; ou enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
14.3 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
14.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
14.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A ANATEL reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste edital, no prazo de validade do concurso.
14.7 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta do candidato.
14.8 O concurso público terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de homologação.
14.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a ANATEL, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, juntamente com a ANATEL.
14.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2 CONHECIMENTOS: nas provas, serão avaliados, além das habilidades listadas, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

15.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS E ÁREAS DE CONHECIMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).
LÍNGUA INGLESA (somente para os cargos de nível superior): 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e de Intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.
LEGISLAÇÃO: 1 Lei n.° 8.112/1990 e suas alterações. 2 Regimento Interno da ANATEL. 3 Estrutura do setor de telecomunicações brasileiro.
CONHECIMENTOS GERAIS (todos os cargos e áreas, exceto para as áreas Tecnológica e Jurídica do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações): I – Noções de Tecnologia. 1 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação. II – Noções de Direito. 1 Noções de Direito constitucional. 2 Regulação e agências reguladoras. 3 Concessão de serviços públicos. 4 Política Nacional de Telecomunicações. 5 Plano Geral de Outorgas. 6 Plano Geral de Universalização. 7 Plano Geral de Metas de Qualidade. 8 Regulamento de serviços de telecomunicações. 9 Noções de regulação específica de serviços.
CONHECIMENTOS GERAIS (somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área: Tecnológica): 1 Princípios Gerais de Direito. 2 Noções de Direito constitucional. 3 Regulação e agências reguladoras. 4 Concessão de serviços públicos. 5 Política Nacional de Telecomunicações. 6 Plano Geral de Outorgas. 7 Plano Geral de Universalização. 8 Plano Geral de Metas de Qualidade. 9 Regulamento de serviços de telecomunicações. 10 Noções de regulação específica de serviços.
CONHECIMENTOS GERAIS (somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – área: Jurídica): 1 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação.

15.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO – GERAL: 1 Administração financeira e orçamentária. 1.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 1.2 Planejamento. 1.3 Ajuste dos demonstrativos financeiros. 1.4 Análise horizontal e vertical. 1.5 Projetos e suas etapas. 1.6 Mercado, tamanho, localização, custos e receitas. 1.7 Investimento fixo e capital de giro, fontes e usos. 1.8 Cronograma físico﷓financeiro. 1.9 Gestão empresarial e viabilidade. 2 Orçamento público. 2.1 Princípios e Diretrizes orçamentárias. 2.3 Processo orçamentário.. 2.4. Normas legais aplicáveis.. 2.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 2.7 Despesa pública: categorias, estágios. 2.8 Execução Orçamentária.. 2.12 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade.. 4 Administração de recursos humanos, de materiais e de serviços. 4.1 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 4.2 Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 4.3 Princípios e sistemas de administração federal. 4.4 Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. 5 Planejamento e organização empresarial 5.1 Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 5.2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 5.3 Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 5.4 Princípios e sistemas de administração federal. 5.5 Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. 6 Tecnologia da Informação. 6.1 Conceitos básicos: sistemas, classificações, terminologias. 6.2 Arquitetura da tecnologia: princípios, ambientes. 6.3 Planejamento estratégico de informações, diagnóstico, investimento e terceirização. 6.4 Internet, Intranet e Extranet.

CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO – COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teoria da comunicação. 1.1 A questão da imparcialidade e da objetividade. 1.2 Ética. 1.3 Papel social da comunicação. 1.4 Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. 1.5 A indústria cultural e a teoria crítica. 1.6 Novas tendências da pesquisa sobre as mídias de massa. 1.7 Novas tecnologias e a globalização da informação. 1.8 Massificação versus segmentação dos públicos. 1.9 Interatividade na comunicação. 2 História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. 3 Legislação em comunicação social: lei de imprensa, Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República, Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. 4 Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. 5 Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 6 Marketing institucional: prevenção, formação, manutenção e reação no contexto da sociedade; campanha publicitária e mala direta. 7 Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing & em texto e em imagem. 8 Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. 9 Critérios de seleção, redação e edição. 10 Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais. 11 Projeto gráfico: tipologia - caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens. 11.1 Diagramação e retrancagem: composição, impressão. 11.2 Papel: classificação do papel, formatos do papel, papéis para impressão e formatos de publicações. 11.3 Planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação.

CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO – CONTABILIDADE: 1 Lei n.° 6.404 e legislação complementar. 2 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. 3 Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. 4 Consolidação de demonstrações contábeis. 5 Análise econômico-financeira. 6 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 6.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 6.2 Plano plurianual. 6.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 6.4 Princípios orçamentários. 6.5 Diretrizes orçamentárias. 6.6 Processo orçamentário. 6.7 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 6.8 Normas legais aplicáveis. 6.9 SIDOR, SIAFI. 6.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 6.11 Despesa pública: categorias, estágios. 6.12 Suprimento de fundos. 6.13 Restos a Pagar. 6.14 Despesas de exercícios anteriores. 6.15 A conta única do Tesouro. 6.16 Tomadas e prestações de contas. 7 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 8 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 9 Destinação de resultado. 10 Imposto de renda de pessoa jurídica. 11 IRRF. 12 ICMS. 13 Contribuição social sobre o lucro. 14 PASEP. 15 COFINS. 16 Custos para avaliação de estoques. 17 Custos para tomada de decisões. 18 Sistemas de custos e informações gerenciais. 19 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 20 Matemática financeira. 20.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 20.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 20.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 20.4 Rendas uniformes e variáveis. 20.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 20.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, emp

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