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Geral

Anatel fixa em R$ 4,00 o valor máximo pela portabilidade

02 de setembro de 2008 - 08:49

Em entrevista coletiva à imprensa realizada sexta-feira (29), a Agência Nacional de Telecomunicações informou ter fixado em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica. A portabilidade possibilita aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.

A portabilidade começou a ser implementada a partir de ontem, 1º de setembro, nas localidades com códigos nacionais 14 (São Paulo), 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil).

Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. Até 10 março de 2010, as operadoras terão prazo máximo de cinco dias úteis para atender a solicitação do usuário. Dessa data em diante, o prazo será de três dias úteis.

Participaram da entrevista coletiva o presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, e os conselheiros Pedro Jaime Ziller de Araújo e Plínio de Aguiar Júnior.

Na avaliação do presidente da Anatel, a portabilidade é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário.

"A portabilidade representa a liberdade do usuário de fazer a opção pela empresa que desejar, sem ser punido com a perda do seu número inicial," disse Sardenberg.


Assessoria de Imprensa - Anatel

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