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Ampliação de licença-maternidade para casos especiais

Agência Senado - 29 de julho de 2007 - 07:41

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aumenta este prazo em mais 60 dias nos casos de nascimento múltiplo, nascimento prematuro ou nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave que demande maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

O PLS 300/07, que está aguardando parecer da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), tramita de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele também estipula que as despesas com a extensão do salário-maternidade devido nos casos de nascimento múltiplo, prematuro ou de criança portadora de doença grave serão custeadas através de dotações próprias do orçamento da seguridade social.

"Ainda que o prazo de concessão atual da licença-maternidade seja bastante razoável para a maioria das situações, há casos que demandam tratamento especial. Tratam-se de situações nas quais a presença materna se torna ainda mais indispensável que o normal, em razão de circunstâncias específicas que cercam a gestação ou o nascimento", justifica Eduardo Azeredo.

O senador argumenta que alguns países já reconhecem essa necessidade e têm regras específicas para as situações por ele enumeradas. São os casos da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, México e Rússia.

Roberto Homem / Repórter da Agência Senado

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