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Amparos assistenciais serão revistos pelo INSS

AgPrev - 18 de novembro de 2004 - 13:15

A Gerência Executiva do INSS Manaus (AM) sedia, hoje e amanhã, reunião técnica sobre os procedimentos internos que estão sendo adotados pelo INSS na operacionalização revisional do Benefício Assistencial de Prestação Continuada , a REVBPC, que deve ser realizada a cada dois anos.

O objetivo do encontro que reúne servidores administrativos e da área médico pericial dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima é otimizar a capacidade operacional da revisão, melhorar o atendimento e o cumprimento das metas revisionais propostas. Participam da reunião técnica, em Manaus, o coordenador-geral de Benefícios por Incapacidade, Paulo César de Carvalho Fernandes, a chefe da Divisão de Procedimentos de Perícia Médica, Maria Virgínia Sousa, e Raimundo Nonato Sousa, da Gerência Nacional do REVBPC.

A revisão do benefício de prestação continuada que vem sendo realizada pelo INSS está prevista no artigo 21 da Lei 98.742/ 93 e deve ocorrer para a avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, uma vez que o pagamento do benefício deve cessar no momento em que forem superadas as condições observadas para sua concessão, ou em caso de morte do beneficiário. O INSS deverá rever, em todo o país, cerca de 600 mil benefícios concedidos com base da Lei Orgânica da Assistencial Social (Loas).

Amparo Assistencial - O benefício assistencial, também chamado de amparo assistencial, é destinado a pessoas carentes idosas ou portadores de deficiência e que atendam às exigências da Lei Orgânica da Assistência Social. No caso do idoso, para ter direito ao amparo assistencial, a pessoa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade e não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Já os portadores de deficiência precisam passar por um exame médico pericial no INSS, para ser verificado se o requerente não tem condições de trabalho nem de vida independente.

Nos dois casos é também avaliada a renda familiar, isso porque, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que a renda mensal per capta de sua família é inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, menor que R$ 65,00. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos. A concessão do amparo assistencial independe de contribuição à Previdência Social (Maria do Carmo Castro).

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