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Amanhã termina prazo da ação do Funrural
Amanhã (08) é o último dia para o produtor rural pedir judicialmente a restituição dos valores pagos a título de Funrural dos últimos 10 anos.
Depois deste prazo, apenas será possível requerer os últimos 05 anos de recolhimento da contribuição do Funrural.
Até o ano de 2008, o produtor era isento do recolhimento do Funrural, com base no art. 25, §4º, da Lei 8.212/91. Porém, a Lei n. 11.718/08 revogou tal isenção.
A norma que isentava o produtor, na prática, não estava sendo executada, pois os produtores rurais, pessoa física, recolhiam o Funrural.
Isso acontecia porque os adquirentes da produção eram obrigados a reter o tributo no momento da comercialização.
Com a vigência da Lei 11.718/08, também os produtores rurais, pessoa física, passaram a ser obrigados a proceder ao recolhimento da referida contribuição levada a efeito pela União Federal.
Vale destacar que a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei n. 8.212/91 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano.