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Aluno com dificuldade pode ter acompanhamento

Agência Câmara - 13 de janeiro de 2004 - 08:40

A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 776/03, do deputado Eduardo Cunha (PPB-RJ), que prevê a criação do Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar.
De acordo com o projeto, o programa será instalado nos estabelecimentos da rede pública federal, de nível fundamental e médio. O objetivo é estimular a comunidade a participar do acompanhamento e do suporte aos estudantes que apresentarem dificuldades, ao final de cada semestre.

SERVIÇOS
Segundo o texto, a orientação e o encaminhamento oferecidos aos alunos serão decididos a critério do corpo docente. Alguns dos serviços prestados serão os atendimentos individualizados, as aulas de reforço e o auxílio nos deveres escolares. Poderão participar do programa professores ativos e inativos, especialistas em educação e pessoas que comprovarem à direção da escola capacitação para o desempenho da atividade.

REJEIÇÃO
A relatora designada pela Comissão de Educação, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou parecer pela rejeição.
Ela argumenta que a Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), já determina que a verificação do rendimento escolar observe a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. A deputada lembra que essa legislação também prevê que o atendimento aos alunos com dificuldades na aprendizagem seja de iniciativa do próprio sistema escolar.
Fátima Bezerra acrescenta que a criação dos programas deve ficar no âmbito da instituição escolar, de acordo com as possibilidades de oferta de cada segmento, levando em consideração os recursos humanos disponíveis, a área física adequada e o grau de dificuldade apresentado. "O trabalho comunitário e voluntário tem seu valor em si mesmo, não depende de legislação, mas de solidariedade, oportunidade e altruísmo".

TRAMITAÇÃO
Se o parecer contrário à matéria for aprovado, será aberto prazo de cinco sessões para apresentação de recursos pelos deputados. Caso não haja recurso, o projeto será arquivado.

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