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Geral

Alterado o expediente no Fórum para os dias de jogos do Brasil

TJMS - 07 de junho de 2014 - 07:48

Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (5), estabelece o horário de funcionamento para os cartórios extrajudiciais para os dias em que houver jogo do Brasil na Copa do Mundo.

Assim, nos dias 12, 17 e 23 de junho, etapa da 1ª fase dos jogos, as serventias extrajudiciais de todo o estado funcionarão das 7 às 13 horas. Em caso de classificação do Brasil para as etapas seguintes, as mesmas regras serão aplicadas.

Além disso, o horário de funcionamento dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais observará o sistema de plantão estabelecido no art. 4º, § 1º da Lei nº 8.935/94 e artigo 165, § 3º do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Leia a íntegra da portaria:

Portaria nº 126.661.082.0013/2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.

A Desa Tânia Garcia de Freitas Borges, Corregedora-Geral de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo art. 169, VII e XXVIII da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 e atendendo ao que dispõe o art. 58, inciso I, da Lei nº 1.511, de 05 de julho de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das serventias extrajudiciais durante os dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa de Mundo de 2014;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante Decreto “E” nº 33, de 26 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial nº 8.683, de 27 de maio de 2014, fixou jornada de trabalho com encerramento às 13h nas repartições públicas da administração direta e indireta nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CONSIDERANDO que a Presidência deste Tribunal de Justiça editou a Portaria nº 237, de 9 de abril de 2014, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que, de acordo com a tabela da FIFA para a Copa do Mundo de 2014, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014;

CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis, no período vespertino, em datas ainda não definidas.

RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias 12, 17 e 23 de junho - 1ª fase dos jogos da Copa do Mundo - o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul será das 7h as 13 horas.

Art. 2º - Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras previstas nesta Portaria para os dias de jogos da Seleção Brasileira.

Art. 3º - O horário de funcionamento dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá observar o sistema de plantão estabelecido no art. 4º, § 1º da Lei nº 8.935/94 e artigo 165, § 3º do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 4º - Os Registradores e os Notários adotarão as providências cabíveis ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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