Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Alterada a lei do programa Primeiro Emprego

APn - 18 de maio de 2004 - 08:08

O Programa Primeiro Emprego do governo Federal, executado no Estado pela Fundação do Trabalho e Economia Solidária (Funtrab), passou por reformulações na última semana. De acordo com o governo Federal, as mudanças contempladas na Medida Provisória 186, que altera a Lei de criação do Programa (Lei 10.748) tem a finalidade de atingir os objetivos que levaram o governo a criar o programa, ou seja, a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua qualificação.

Para o diretor-presidente da Funtrab, Ananias Costa dos Santos, a Medida Provisória tem o objetivo de acabar com todos os obstáculos que o programa vem encontrando para ser executado. “Apesar de Mato Grosso do Sul apresentar um bom desempenho na execução do Programa Primeiro Emprego era necessário que algumas alterações fossem feitas para ampliar o público alvo e atrair mais empresas ao programa”.

As alterações mencionadas por Ananias Costa e publicadas através da Medida Provisória 186 são as seguintes:
- Além de jovens com ensino fundamental ou médio incompletos, passam a ser beneficiados pelo Programa do Primeiro Emprego jovens de baixa renda que tenham também concluído o ensino médio. (70% dos contratados podem ser jovens de escolaridade incompleta, e 30% com ensino médio completo);
- A partir de agora, será respeitada além da ordem cronológica de inscrição dos jovens, a proximidade de residência dos jovens e empresas;
- Com a Medida Provisória os jovens atendidos pelos convênios do Serviço Civil Voluntário e Consórcios Sociais da Juventude, de grupos de jovens mais vulneráveis, após a bolsa e qualificação profissional de um ofício e profissão, terão preferência na obtenção de vagas. Isso com o objetivo de combinar a preparação do primeiro emprego, com a colocação efetiva no mercado de trabalho;
– Antes da MP, a subvenção era paga em parcelas bimestrais de R$ 200 para empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão e de R$ 100 para aquelas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão. A partir de agora a subvenção econômica passa a ser unificada em R$ 250, sendo repassada bimestralmente às empresas; As empresas que ingressaram no programa antes da edição da Medida Provisória são automaticamente beneficiadas pelo novo valor do incentivo do governo, a partir da edição da MP;
- Os empresários podem reduzir o quadro de pessoal durante o período do convênio com o Ministério do Trabalho. As demissões, entretanto, não podem superar o índice de rotatividade do setor, o que será monitorado com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
- A partir da MP, são permitidas duas formas de contratação: por prazo indeterminado e determinado por 12 meses. Nesse último caso, há redução significativa de custos quando da finalização do contrato e o jovem terá a experiência de um ano em carteira profissional.

De acordo com Ananias Costa, nos próximos dias será realizada uma reunião com os servidores da Funtrab para atualização das informações. Além disso, o Ministério do Trabalha estará implementando modificações no Sistema de Gestão das Ações de Emprego (Sigae), por meio do qual o programa é operado. A expectativa é de que em dois meses possam ser observados os resultados dessas alterações na execução do programa.

Mato Grosso do Sul alcançou até o momento um bom desempenho na execução do Programa: 26 empresas se cadastraram oferecendo 32 vagas e 374 jovens foram habilitados a participar. Foram colocados no mercado seis jovens em cinco empresas.




Rita Brandão - Funtrab

SIGA-NOS NO Google News