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Geral

Alteração:registro em Conselhos de Educação Física

Agência Câmara - 28 de março de 2005 - 15:15

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei 2670/03, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que limita a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais e Federal de Educação Física aos graduados nesta disciplina. A medida excluiria da obrigatoriedade, por exemplo, os ex-atletas que atuam na área, sob a justificativa de que seriam prejudicados ao instalarem escolinhas onde transmitiriam seus conhecimentos.
Ao apresentar parecer contrário à proposta, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumentou que o projeto instituiria uma norma desnecessária. O registro nesses órgãos só é obrigatório para profissionais de Educação Física, de acordo com a Lei 9696/98, que definiu o exercício das atividades próprias dos profissionais da área, a instalação dos Conselho Federal de Educação Física e de suas representações regionais.

Atividades de Educação Física
A legislação atual prevê que apenas profissionais que tenham o diploma de nível superior em Educação Física podem exercer a profissão, com o devido registro nos conselhos, abrindo uma exceção para os profissionais que até a data de publicação da lei tenham exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física.
A relatora ressaltou que a prática desportiva não requer o registro, sendo inclusive um direito constitucional. Ela argumentou, no entanto, que essa prerrogativa não deve ser confundida com o direito de ensinar determinadas atividades que envolvem exercícios físicos específicos, cuja prática sem a orientação profissional implique em riscos para a saúde.

Tramitação
Embora tenha sido rejeitado em uma comissão, o projeto ainda segue para ser analisado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Se for rejeitada em todas as comissões, a proposta será arquivada.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição - Paulo Cesar Santos

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