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Geral

Alteração de trabalhos acadêmicos poderá ser crime

Agência Câmaraq - 27 de setembro de 2008 - 10:00

O Projeto de Lei 3934/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), define como crime a modificação do conteúdo de trabalhos acadêmicos de terceiros com fins lucrativos ou não. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje pune quem plagia ou viola o direito de autor, mas é omisso quanto a quem modifica trabalhos alheios.

Para quem cometer o crime, o texto prevê pena de reclusão, de um a três anos, e multa. Se for praticado com finalidade comercial ou lucrativa, a pena será acrescida de 1/3.

No caso de o infrator não ter antecedentes criminais e o trabalho não ser requisito para a conclusão do curso, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a multa. O ato de revisar ou corrigir ortograficamente o trabalho não constitui crime.

Empresas especializadas
Vital do Rêgo Filho observa que o número de anúncios e ofertas de produção desses trabalhos tem aumentado a cada dia. Ele destaca, inclusive, a existência de empresas especializadas na produção de monografias, dissertações e teses acadêmicas.

O deputado ressalta a importância da realização dos trabalhos inéditos de conclusão de curso, que ele considera essenciais para o desenvolvimento da vida profissional e acadêmica do aluno. "Além disso, as conclusões obtidas podem trazer contribuições importantes para a sociedade", argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ainda pelo Plenário.

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