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Geral

Alguns beneficíos podem ser acumulados

AgPrev - 30 de agosto de 2006 - 15:46

O segurado da Previdência Social pode receber, em alguns casos, mais de um benefício. Um exemplo é a aposentadoria - decorrente da contribuição do segurado - que pode ser acumulada com a pensão - paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão, caso o seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.

Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro e pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente de ambos não poderá acumular duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, deve ser feita opção pelo benefício mais vantajoso.

Os benefícios assistenciais - Amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia (benefícios assistenciais) não podem ser acumulados com nenhum benefício previdenciário. Como os amparos têm caráter assistencial, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.

Se o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra. Portanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria.

Valéria Passos Moreira (60) é aposentada da Previdência Social há dois anos. Seu companheiro faleceu há dois meses e ela deu entrada no requerimento da pensão por morte há um mês. "Ao ler uma matéria publicada no site da Previdência Social, tomei conhecimento de que é um direito meu acumular minha aposentadoria com a pensão do meu falecido companheiro. Fiquei muito aliviada, fui a uma Agência da Previdência Social na Ceilândia, me informei, entreguei a documentação necessária e estou aguardando resposta do meu requerimento", ressaltou Valéria. (ACS/DF)

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