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Alcides Silva: Língua portuguesa, inculta e bela!

Alcides Silva - 29 de setembro de 2011 - 16:18

Pena de Morte

A execução, na noite de quarta-feira da semana passada, 21 de setembro, do americano Troy Davis, que estava há 20 anos na prisão gerou um debate mundial sobre a aplicação da pena de morte. O julgamento do afro-americano de 42 anos foi marcado por dúvidas. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de um policial em 1989. Um brasileiro, o instrutor de voo livre, Marco Acher Cardoso Moreira, 49 anos, se encontra desde agosto de 2003, preso e condenado por narcotráfico à pena de morte na Indonésia. Negam-lhe clemência, e isso causa certo mal-estar internacional..
Essas duas situações trouxeram à baila as já caducas discussões sobre mudanças no vigente sistema penal brasileiro, com as mais variadas sugestões: introdução da pena de morte, da prisão perpétua, de pesadas penas alternativas, dos trabalhos forçados, e até mesmo do famoso “olho por olho”, uma pena da antiguidade, através da qual se vingava o crime, impondo ao seu autor o mesmo dano ou mal que ele praticara. Era a vindita pessoal.
Na Bíblia, em dois livros, está escrito que se alguém praticar um dano em alguém receberá castigo do mesmo mal: “pagará vida por vida, olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êxodo, 21,23). “Se alguém ferir o seu próximo, deverá ser feito para ele aquilo que ele fez para o outro: fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. A pessoa sofrerá o mesmo dano que tiver causado a outro” (Levítico 24-19 e 20).
O Código de Hamurábi (do século XXI a.C.) impunha a retaliação dos culpados. As Ordenações Filipinas, lei penal aplicável do Brasil-Colônia, determinava: “Qualquer pessoa que matar outra ou mandar matar, morra porello”.
Esse tipo de castigo tem o nome de “pena de talião”.
Já vi a palavra ‘talião’ ser escrita como se fosse um substantivo próprio, o nome de alguém, de uma divindade, de um justiceiro ou de alguma personalidade histórica que inventara referido castigo. Como de Lei Mendel se chamam os fundamentos essenciais da genética, (escrita com maiúsculas, porque foi Gregório Mendel quem iniciou as pesquisas experimentais sobre a hibridação das ervilhas), de talião, com maiúscula, dever-se-ia denominar as penas de vingança?. Não, porque talião não foi ninguém e nem inventou coisa alguma. É um mero substantivo comum (nome que se aplica a todos os seres da mesma espécie) que significa proporcionado, tal e qual, semelhante, igual, devendo, portanto, ser escrito com letra minúscula: talião.
Derivado do latim ‘talio’ > ‘talionis’, substantivo, tem a mesma raiz de ‘talis, e’, que é matriz do nosso pronome tal: ‘de tal natureza’, ‘igual’, ‘semelhante’, ‘tal e qual’, ‘exatamente o mesmo, sem nenhuma diferença’. Por isso, ‘pena de talião’ é a aplicação no criminoso do mesmo mal ou castigo que ele praticou: a dor análoga.
O verbo retaliar (revidar com dano igual ao dano recebido, isto é, castigar com a mesma pena) e o substantivo retaliação (desforra, represália, vingança) são parentes lingüísticos do nosso talião. De ‘talião’ derivam, também, as palavras talionato, que tem o mesmo significado de talião, e talionar, que é o ato de aplicar a pena de talião, de recriminar..

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