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Alcides Silva: Língua portuguesa, inculta e bela

Alcides Silva - 09 de outubro de 2009 - 09:36

Pena de talião

Voltam as discussões sobre alterações no vigente sistema penal brasileiro, que muitos consideram leniente, pejado de direitos humanos dos criminosos. E as sugestões são as mais estapafúrdias, uns pedindo a introdução da pena de morte, outros da prisão perpétua e s trabalhos forçados. Chaga-se a falar do famoso “olho por olho”, uma pena da antigüidade, através da qual se vingava o crime, impondo ao seu autor o mesmo dano ou mal que ele praticara. Era a vindita pessoal.
No Antigo Testamento, em dois livros está escrito que se alguém praticar um dano em alguém, receberá castigo do mesmo mal: “pagará vida por vida, olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êxodo, 21,23). “Se alguém ferir o seu próximo, deverá ser feito para ele aquilo que ele fez para o outro: fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. A pessoa sofrerá o mesmo dano que tiver causado a outro” (Levítico 24-19 e 20), Porém, no Evangelho de S. Mateus, no capítulo 5 , Cristo disse no Sermão da Montanha: "Ouviste o que foi dito: Olho por olho e dente por dente. Eu, porém, vos digo: Não resistais ao mau. Pelo contrário, se alguém te esbofeteia na face direita, vira-lhe também a outra."
Cristo, quando manda dar a face a quem nos ataca, não faz disso uma lei, mas um conselho. Prova disso é que quando Ele foi esbofeteado pelo guarda do Templo, no julgamento de Anás, não lhe deu a outra face, mas protestou contra a agressão dizendo: "Se falei mal, mostra-me o que eu disse de mal; mas se falei bem, porque me bates?" (Jo XVIII, 23).
O Código de Hamurábi (1780 a.C.), no reino da Babilônia, determinava a retaliação dos culpados.
As Ordenações Filipinas, lei penal aplicável do Brasil-Colônia, determinava: “Qualquer pessoa que matar outra ou mandar matar, morra porello”.
Esse tipo de castigo tem o nome de “pena de talião”.
Já vi a palavra ‘talião’ ser escrita como se fosse um substantivo próprio, o nome de alguém, de uma divindade, de um justiceiro ou de alguma personalidade histórica que inventara referido castigo. Como de Lei Mendel se chamam os fundamentos essenciais da genética, (escrita com maiúsculas, porque foi Gregório Mendel quem iniciou as pesquisas experimentais sobre a hibridação das ervilhas), de talião, com maiúscula, dever-se-ia denominar as penas de vingança?. Não, porque talião não foi ninguém e nem inventou coisa alguma. É um mero substantivo comum (nome que se aplica a todos os seres da mesma espécie) que significa proporcionado, tal e qual, semelhante, devendo, portanto, ser escrito com letra minúscula: talião.
Derivado do latim ‘talio’ > ’talionis’, substantivo, tem a mesma raiz de ‘talis, e’, que é matriz do nosso pronome tal: ‘de tal natureza’, ‘igual’, ‘semelhante’, ‘tal e qual’, ‘exatamente o mesmo, sem nenhuma diferença’. Por isso, ‘pena de talião’ é a aplicação no criminoso do mesmo mal ou castigo que ele praticou: a dor análoga.
O verbo retaliar (revidar com dano igual ao dano recebido, isto é, castigar com a mesma pena) e o substantivo retaliação (desforra, represália, vingança) são parentes lingüísticos do nosso talião. De ‘talião’ derivam, também, as palavras talionato, que tem o mesmo significado de talião, e talionar, que é o ato de aplicar a pena de talião, de recriminar.

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