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Geral

Alcides Silva: Língua portuguesa, inculta e bela!

Alcides Silva - 04 de junho de 2009 - 13:58

Ponto e vírgula
Quando de sua edição, o decreto nº. 3.048, de 8 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, foi alvo de longas e acirradas discussões sobre o valor do sinal ponto e vírgula. Referido decreto vinculou a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) à idade mínima (65 para homem e 60 para mulher). A imprensa comentava que a definição da idade mínima fora incluída no decreto porque alguns assessores do Ministério da Previdência interpretaram que a Constituição, alterada pela Emenda nº 20, de dezembro do ano anterior, fixara duas condições para a aposentadoria: o tempo de serviço e a idade mínima. Essa interpretação estava baseada na existência de um ponto e vírgula após o inciso que fixa o tempo de contribuição mínima para aposentadoria.
O texto da citada Emenda 20, na parte que interessa (§7º, incisos I e II) é o seguinte.
“É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos de lei, obedecidas as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Segundo os leguleios da Previdência, o ponto e vírgula existente no final do inciso I acima, tem o valor de “e” e, em razão disso, os segurados precisariam preencher as duas condições (tempo de contribuição e idade) para poderem se aposentar. Não é verdade. Como disse o líder dos tucanos na Câmara na época, deputado Arnaldo Madeira, “o ponto e vírgula é usado para separar os dispositivos e não para somá-los”.
O ponto e vírgula é um sinal pausal, intermediário entre o ponto (que é uma pausa longa) e a vírgula (pausa de pequena duração).
Serve:
1 – para separar as orações da mesma natureza que tenham uma certa extensão: “Todas as obras de Deus são maravilhosas; porém a maior de todas as maravilhas é a existência do mesmo Deus”. (Marquês de Maricá) Na Palestina vive-se a guerra, a morte e a destruição; no Brasil, a paz!
3 – para separar partes de um período, das quais pelo menos uma esteja subdividida por vírgula: Afrouxa-se o arco, que já não atua; as setas que já não ferem.
4 – para separar os diversos itens de leis, os considerandos de decretos e atos oficiais (como no texto constitucional acima transcrito).
5 – em lugar de vírgula, antes das conjunções adversativas (mas, porém, todavia, contudo, no entanto, etc). O alongamento da pausa acentua o sentido adversativo ou conclusivo da conjunção:
Estou sem dinheiro; por isso não irei ao baile. Calaram-lhe a voz; porém não lhe tiram o ideal.
Nunca, porém, o ponto e vírgula tem a função de conjunção coordenada aditiva, de ligação de termos ou orações, em substituição ao E ou ao NEM. Nem mesmo quando o governo pretenda apenar ainda mais os trabalhadores...

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