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Geral

Ajuda de custo a deputados é verba indenizatória

STF - 18 de novembro de 2004 - 07:51

Não incide imposto de renda sobre a ajuda de custo por comparecimento a sessões legislativas extraordinárias pagas aos parlamentares estaduais. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE).

O Tribunal Regional entendeu que as indenizações de natureza jurídica que não impliquem aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda.

No STJ, a Fazenda Nacional sustentou a "inexistência de verba indenizatória ou isenta do imposto de renda" e afirmou "que a responsabilidade do contribuinte não pode ser eximida se houve erro na fonte pagadora".

O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que o STJ, no que toca à natureza da ajuda de custo parlamentar recebida por sessões extraordinárias, já decidiu tratar-se de indenização em face da recomposição patrimonial que ostenta, porque "essa verba visa restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão do labor em períodos considerados pela lei como de descanso".

Entretanto, ressaltou o ministro, isso não permite confundir salários ou vencimentos com indenização. Nem essa possibilidade está agasalhada pelo sistema jurídico vigente. Sobretudo pelo reconhecimento expresso no texto constitucional da natureza indenizatória da verba percebida pelo parlamentar em função de comparecimento a sessões legislativas extraordinárias.

"Como as verbas foram recebidas pelo recorrente a título de indenização, há a isenção, porquanto ela não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos", frisou o ministro Franciulli Netto.

Cristine Genú

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