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Agrodefesa alerta para prazo de compra e uso de herbicida

Defensivo agrícola está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson, uma condição neurológica degenerativa

Governo de Goiás - 28 de junho de 2020 - 16:00

Agrodefesa alerta para prazo de compra e uso de herbicida

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, alerta os produtores rurais para o prazo final de aquisição, armazenamento e aplicação do herbicida Paraquate, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Há vários anos o produto é amplamente utilizado na agricultura brasileira com aplicação autorizada em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em culturas como milho, algodão, soja, feijão e cana-de-açúcar.

A medida da Anvisa, normatizada na Decisão da Diretoria Colegiada - RDC n° 190, de 30 de novembro de 2017, que alterou a RDC n° 177, de setembro de 2017, se sustenta em estudos científicos que indicam que o uso deste defensivo agrícola está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson, condição neurológica degenerativa que leva ao tremor, rigidez, distúrbios na fala e problemas de equilíbrio.

Há também avaliações que apontam problemas como intoxicação aguda, mutagenicidade, desregulação endócrina, carcinogênese e toxicidade reprodutiva. A Agência garante, no entanto, que as evidências apontam para o risco do Paraquate somente nos trabalhadores que entram em contato diretamente com o produto, ou seja, não há comprovação de que o herbicida deixe resíduo nos alimentos.

Histórico
As avaliações do Paraquate tiveram início há 12 anos. Ao longo desse período foram realizadas diversas análises científicas sobre possíveis males causados pelo produto, especialmente às pessoas que fazem sua manipulação. No final de 2017, a Anvisa baixou uma série de medidas, por meio da RDC 190, para minimizar os riscos da utilização do Paraquate, dentre elas a proibição de aplicação em culturas como abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva.

Também proibiu a produção e a importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a cinco litros. Ficaram proibidas as aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta. Foi dado prazo de três anos para que essas medidas fossem implementadas, como forma de reduzir os riscos aos trabalhadores. Finalmente, fixou a data de 22 de setembro deste ano para o banimento do Paraquate do mercado brasileiro.

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