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Agricultor endividado poderá usar máquinas penhoradas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6025/05, do Senado, que muda as normas de penhora de máquinas, instrumentos e implementos agrícolas. O texto dá ao agricultor endividado a preferência para ser nomeado depositário dos bens.
A proposta altera o Código de Processo Civil (art. 666), que proíbe que o devedor fique como depositário do bem penhorado, exceto quando houver a concordância do credor.
Conforme o projeto, o agricultor só não terá a preferência se, intencionalmente e com comprovação judicial, fraudar alguma etapa do processo de pagamento da dívida ou de alienação dos bens. Nesse caso, caberá ao juiz nomear outro depositário dos bens.