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Agressões a animais caem 37%, mas violência vai de paulada a óleo quente

Campo Grande News - 12 de janeiro de 2014 - 10:49

Matar ou maltratar animais domésticos são crimes antigos, mas que continuam revoltando. Durante todo o ano passado, foram registrados 39 casos desse tipo de maus tratos em Campo Grande.

De acordo com o titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista), Antonio Silvano Rodrigues da Mota, em relação a 2012, o número diminuiu 37%. Naquele ano foram 62 ocorrências.

Antonio explica que a diminuição dos casos tem ligação com a repercussão que eles causam na sociedade. “Os veículos de comunicação tem grande papel porque divulgam esses casos que chocam muita gente, assim as pessoas têm receio de praticar a violência”, completa.

O delegado conta ainda que apesar da diminuição os casos continuam sendo registrados. "Hoje mesmo registramos um caso desse tipo, eles continuam a acontecer e as pessoas precisam se conscientizar".

A presidente do Abrigo dos Bichos, Maíra Peixoto, explica que 90% dos resgates feitos pela Ong são em decorrência de violências praticadas contra os animais. “Não é só a agressão física que é considerada um mau trato, abandonar o animal na rua também pode ser motivo para o dono responder por isso”, conta.

Os motivos para agredir um animal são inúmeros, mas muitas vezes descontar no animal um problema vivenciado fora de casa é uma das justificativas.

Entre as “armas” mais usadas pelos agressores para machucar os animais estão pauladas e até o uso de água ou óleo fervendo. “Temos um cãozinho que está em tratamento com a gente há três meses, não sabemos se jogaram água ou óleo quente, mas ele ficou bastante machucado”.

Uma das recomendações é que as pessoas que encontrem animais vítimas de agressão peçam aos donos para que façam um termo de doação definitiva ao abrigo. Dessa forma, os donos não podem voltar a ter a guarda dos animais.

Segundo a legislação atual, quem for condenado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambienais, pode ficar preso de 3 meses a 1 ano. Já o artigo 164 do Código Penal prevê pena de 15 dias a seis meses. Nos dois casos o condenado também pode ser obrigado a pagar multa.

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