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Geral

Agradecimento público pode ser tido como improbidade

Agência Câmara - 21 de novembro de 2003 - 15:54

A utilização de quaisquer meios publicitários, inclusive a afixação de cartazes produzidos com recursos públicos contendo agradecimento nominal a autoridades pela realização de obras ou serviços públicos poderá ser considerada ato de improbidade administrativa.
Essa é a determinação do Projeto de Lei 1467/03, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto, que proíbe a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos com utilização de meios de publicidade institucional, altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
"O agradecimento nominal a autoridades responsáveis pela execução de obras ou serviços públicos, por qualquer meio publicitário custeado com recursos públicos, atenta contra mandamento constitucional, uma vez que também enseja promoção pessoal, ainda que por iniciativa de outra pessoa", argumenta Chico Alencar.

PRÁTICA PAROQUIAL
O relator, deputado Antonio Nogueira (PT-AP), considerou a medida oportuna, por "coibir prática primária que, além de inócua por agredir o bom senso dos cidadãos esclarecidos, ofende os princípios da moralidade e da probidade administrativa". Em sua opinião, “é perfeitamente correto enquadrar essa prática paroquial na Lei de Improbidade Administrativa, por se tratar de uma forma de aproveitamento ilegal do dinheiro público, cujos efeitos nocivos vão além do mero dispêndio de recursos".

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto só precisa agora ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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