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Agora é oficial: Prefeitura baixa decreto regulamentando velórios na Pandemia

Decreto nº 3.519 de 06 de julho de 2020 deverá ser publicado amanhã, no Diário Oficial do Município de Cassilândia.

Redação - 06 de julho de 2020 - 13:45

Agora é oficial: Prefeitura baixa decreto regulamentando velórios na Pandemia

O Prefeito Jair Boni Cogo assinou hoje o Decreto 3.519 de 06 de julho de 2020, regulamentando a realização de velório e sepultamento no Município de Cassilândia, durante o enfrentamento da Pandemia Covid-19, conforme teve acesso o Cassilândia Notícias.

É bom destacar que houve a divisão, no próprio Decreto, de duas situações: a primeira, quando se tratar de velório de pessoa que não faleceu em decorrência da Covid-19 (disposto no artigo 1º) e, a segunda, em se tratando de velório de pessoa que faleceu com Covid-19 e/ou com suspeita (descrito no artigo 2º).

Conforme apurou o Cassilândia Notícias, no primeiro caso (óbito sem confirmação e/ou suspeita de Covid-19), o velório fica limitado a 10 (dez) pessoas, com distanciamento entre os presentes de 02 (dois) metros, por um período máximo de 4 (quatro) horas, com obrigatoriedade de realização da cerimônia entre as 7h00 e 17h00. Além de todas as questões de higiene (alcool gel, água e sabonete, etc) que deverá ser disponibilizado pelo responsável, o Decreto prevê que as pessoas consideradas de "grupo de risco", não devem ingressar no local do velório.

Por outro lado, em se tratando de óbito com confirmação e/ou suspeita de Covid-19, as regras para o velório ficarão mais rígidas. Uma vez realizada a preparação do corpo pela prestadora de serviço, o mesmo deverá seguir diretamente para sepultamento e/ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório, estando proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamento ou formolização). Nesses casos, o caixão deve, obrigatoriamente, ser fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. Finalmente, a família poderá optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de 10 (dez) pessoas.

Ainda segundo o Decreto, demandas religiosas específicas deverão ser previamente acordadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.

O Decreto entrará em vigor assim que for publicado, conforme ordem inserida no artigo 4º e vigorará até existir a situação de emergência reconhecida pelo Decreto 3.486/2020.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE REGULAMENTA VELÓRIOS E SEPULTAMENTO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM CASSILÂNDIA

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