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Agora é oficial

Redação - 03 de junho de 2015 - 08:10

O Governador de MS Reinaldo Azambuja, sanciou hoje a Lei nº 4.679, de 1º de junho de 2015, que considera "esporte oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, os eventos de bocha". Referida lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.933. Confira a íntegra da lei, bem como as razões do veto do Governador ao art. 3º da mesma legislação:

LEI Nº 4.679, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Considera Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha.

Art. 2º Os promotores, comissários técnicos oficiais, atletas e suas respectivas ligas deverão ser inscritos e cadastrados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MENSAGEM/GABOV/MS/Nº 23/2015 - VETO PARCIAL
Considera Esporte Oficial em Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha, e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Nos termos do §1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar, parcialmente, o projeto de lei que Considera Esporte Oficial em Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha, e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:

RAZÕES DO VETO:

Analisando o autógrafo do projeto de lei, de autoria do Deputado Paulo Corrêa, com a preocupação de respeitar o ordenamento jurídico e resguardar o interesse público, entendi por bem vetar o dispositivo abaixo indicado:

“Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, através da FUNDESPORTE e juntamente com o Conselho
Estadual de Esportes, garantida a participação de representante dos atletas, deverá estipular as regras futuras para a
realização de torneios e campeonatos, tudo em conformidade com a Confederação Brasileira de Bocha e Bolão”.

Nesse sentido, cumpre ressaltar que não há na atual estrutura da Administração Estadual a Secretaria supracitada, ou seja, inexiste a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Além disso, conforme prevê o art. 10, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, a FUNDESPORTE está vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, conforme se verifica a seguir, in verbis:

“Art. 10. A Administração do Poder Executivo compreende:

I - Governança e Gestão do Estado:

(...)

b) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica:

(...)

2. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

(...)”

No mais, não existe em Mato Grosso do Sul um Conselho Estadual de Esportes, que é citado no preceito normativo que ora se veta.

À vista do exposto, não me resta alternativa senão a de adotar a medida do veto parcial, no que se refere ao art. 3º, por contrariar o art. 10, inciso I, alínea “b”, item 2 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para a sua manutenção.

Atenciosamente,

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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