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Agora é lei: portador de HIV não pode ser discriminado

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 28 de novembro de 2005 - 07:17

O governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, sancionou na última sexta-feira a lei de nº 3.106, que veda qualquer forma de discriminação a portadores de HIV e às pessoas com AIDS (Síndrome da Imumodeficiência Adquirida). A lei considera discriminação a solicitação de exames para detecção da doença ou do vírus para inscrição ou seleção em concurso público; segregar portadores ou doentes no ambiente de trabalho; divulgar informações ou boatos que degradem essas pessoas no meio familiar, grupo étnico ou social a quem pertença; impedir o ingresso ou permanência no serviço público; retardar o atendimento ou a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao soro-positivo ou à pessoa com Aids. Também é vedado informar sobre a condição do portador ou doente aos funcionários de hierarquia superior.
É garantido, pela lei, ao portador de HIV e doente com Aids o exercício dos direitos ao trabalho, ao estudo, ao lazer e usufruto de todos os direitos sociais, sendo expressamente vedada sua demissão, suspensão, afastamento ou impedimento de exercício, sendo obrigatório o consentimento do interessado. O médio do trabalho da empresa médica contratada ou membro da equipe de saúde, deverá promover ações voltadas ao trabalhador com o vírus ou a doença, para adequar suas funções a eventuais condições especiais de saúde ou alterar sua função, para evitar a segregação. Pela lei, é proibido impedir o ingresso, matrícula ou inscrição do portador de HIV ou Aids em creches, escolas, centros esportivos e culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, sejam públicos ou privados, em razão da condição.

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