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Agentes públicos poderão perder sigilo bancário

Agência Câmara - 13 de julho de 2004 - 14:14

As pessoas no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública - os agentes públicos – poderão perder o sigilo bancário para efeito de controle interno da administração pública. A sugestão é da deputada Luciana Genro (sem partido-RS), que apresentou o Projeto de Lei Complementar 178/04.
Esses agentes deverão, além disso, apresentar declaração de bens até três anos após o afastamento do serviço público, e terão suas declarações de Imposto de Renda atualizadas no triênio subseqüente ao desligamento do serviço público.
A proposta altera o artigo 13 da Lei 8429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Combate à improbidade
O objetivo do projeto, segundo a deputada, é aperfeiçoar o combate à improbidade administrativa. "Mesmo após o afastamento da administração é possível a prática, por ex-servidores, de atos que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade", diz. "Essa hipótese há que ser particularmente considerada no caso do crime de exploração de prestígio, onde a situação de ex-servidor é muitas vezes condição necessária para que o interessado em obter vantagem creia na capacidade do agente influir, persuasivamente, junto a funcionário público".
Luciana Genro cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça.

Tramitação
O projeto é sujeito à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade. O texto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tem como relator o deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP). Depois, deverá ser apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP


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