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Agente de prisão não pode ter férias até 31 de janeiro
Agentes e oficiais penitenciários que atuam na área de custódia em estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul não poderão pegar férias entre 1º de dezembro e 31 de janeiro. A portaria está publicada hoje no Diário Oficial do Estado e tem função estratégica, considerando a superlotação carcerária, a tensão que as comemorações de fim de ano trazem e o número reduzido de servidores.