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Agência irá pagar R$ 25 mil para casal que perdeu férias após greve de companhia

Campo Grande News - 04 de dezembro de 2018 - 12:00

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou as agências de viagens CVC e Pazin além da companha aérea AirFrance ao pagamento de R$ 25,4 mil de danos morais para um casal que não pode aproveitar uma pacote de viagens para a Europa adquirido e pago, devido ao descumprimento do contrato da viagem por parte das empresas.

Em abril de 2014, eles e seus amigos adquiriram pacote turístico para viagem ao Sul da Europa, por meio da agência, com destino a Roma/Istambul/Florença/Turquia/Grécia, partindo de Campo Grande, com a data da saída no dia 19 de setembro de 2014, com conexão em Guarulhos (SP).

Ou seja, as passagens foram compradas, pagas e emitidas em abril, com antecedência de cinco meses antes da data do embarque. Dois dias antes da viagem a agência ainda entrou em contato com os autores informando que os hotéis estavam confirmados, gerando a impressão de que a viagem iria ocorrer conforme planejado.

No entanto, no dia anterior ao embarque foram informados pela agência que a viagem não aconteceria em virtude da greve dos funcionários da companhia aérea e que não seria possível transferir o voo para outra empresa, pois não havia disponibilidade.

Não satisfeitos com o posicionamento da empresa, os autores consultaram pela internet se haviam outras passagens no mesmo dia para o local de destino e encontraram voos, porém, a agencia se recusou a transferir os autores para outro voo, possivelmente em virtude do preço da passagem.

O casal perdeu toda a programação e o planejamento que realizaram e a empresa sequer devolveu os valores pagos imediatamente, o que foi feito somente dias depois e com a devolução incompleta dos valores.

A companhia aérea alegou que os voos tiveram que ser cancelados em razão da greve de pilotos e aeronaves à época dos fatos e que, diante da paralisação, tiveram que alterar os voos e, em razão disso, os autores optaram por não realizar a viagem, motivo pelo qual a companhia reembolsou os valores pagos.

A agência de viagens alegou que a culpa é exclusiva da companhia aérea que cancelou o voo e não deu assistência aos passageiros para a correta realocação.

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes explica que a cadeia de responsabilidade se estende a todos desde que tomaram parte na disponibilização e venda das passagens/pacotes turísticos adquiridos pelo casal.

"Tem-se, portanto, que a greve de empregados da ré não pode ser considerada culpa exclusiva de terceiro para o fim de excluir a responsabilidade civil quanto à reparação de eventual prejuízo experimentado pela parte autora", escreveu na sentença que determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos requerentes e mais R$ 5,4 mil pelo valor das passagens.

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