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Afastados, por liminar, servidores de Selvíria

Ministério Público Estadual - 07 de maio de 2007 - 10:51

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotora de Justiça Cristiane Mourão Leal conseguiu, liminarmente, que sejam afastados da Prefeitura Municipal de Selvíria os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão que possuam vínculo de parentesco com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores Municipais.
A Promotora de Justiça instaurou um Inquérito Civil Público, no dia 18 de Julho de 2006 para apurar a prática de nepotismo no município de Selvíria. Apurando com o mesmo, que o Município nomeou para cargos de provimento em comissão vários parentes de membros ou titulares dos Poderes Executivo e Legislativo daquela cidade, No dia 11 de Janeiro o MPE propôs uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar.
Consta no ACP que nas apurações feitas por meio do ICP, que o Prefeito de Selvíria, comunicou ao Ministério Público que no âmbito da Prefeitura Municipal existem atualmente cerca de vinte e sete funcionários públicos contratados para cargos de provimento em comissão que possuem vínculo de parentesco com o próprio Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Diante dos fatos a Promotora de Justiça pediu a concessão da liminar para o fim de determinar ao requerido que dispense imediatamente do quadro de funcionários da Prefeitura de Selvíria os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão que possuam vínculo de parentesco com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores Municipais, e outros que porventura foram admitidos após a emissão do documento, enviando-se ao Juízo todos os termos de demissão; a citação do requerido para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Ainda pede a procedência da ação para determinar que o requerido demita do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Selvíria todos os servidores contratados para cargos de provimento em comissão que possuam vínculo de parentesco com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores Municipais; determinar que o requerido se abstenha de fazer novas contratações que caracterizem a prática do nepotismo no âmbito da administração pública do município de Selvíria; a produção de toda e qualquer prova admitida em direito, em especial o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, bem como a oitiva de testemunhas e a condenação do réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao Ministério Público, a serem recolhidos ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público – FEADMP-MS.
A liminar foi concedida pelo Juiz Marcio Rogério Alves determinando “que o Requerido dispense imediatamente do quadro de funcionários da Prefeitura de Selvíria os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão que possuam vínculo de parentesco com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores Municipais, conforme lista constante do ICP 001/06, e outros que porventura foram admitidos, enviando-se ao Juízo todos os termos de demissão, sob pena de execução específica, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal, além de crime de desobediência”.

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