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Afastado, Carlos continua recebendo como prefeito e relator não suspende decisão

Bruna Girotto - 01 de dezembro de 2014 - 09:00

O relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, não recebeu o recurso de agravo de instrumento interposto por Carlos Augusto da Silva no efeito suspensivo. Isso significa que, até o julgamento final deste recurso, a decisão da juíza de Direito de Cassilândia - referente ao afastamento de Carlos do cargo de prefeito - não será suspensa, devendo o mesmo se manter afastado do cargo.

Para isso, o desembargador citou o art. 558, do Código de Processo Civivl, que prevê: "O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até pronunciamento definitivo da turma ou câmara".

Porém, o relator entendeu que não seria caso de atribuir efeito suspensivo porque o agravante (Carlos Augusto) "não logrou demonstrar o fundamento pelo qual deve ser concedido mencionado efeito".

Em uma análise preliminar, o desembargador afirmou que "a medida cautelar deferida na origem baseou-se em prova robusta que, a despeito de ter sido produzida em inquérito civil presidido pelo Ministério Púlico Estadual, ora agravado, evidencia, ao menos de forma indiciária, a necessidade, por ora de sua manutenção, notadamanete porque não causará ao agravante prejuízo, porque mantida, inclusive, por cautela, sua remuneração".

Ou seja, mesmo afastado, Carlos Augusto está recebendo sua remuneração como prefeito de Cassilândia. Assim, a manutenção de afastamento do cargo não lhe causa, segundo o desembargador, prejuízo.

O desembargador afirmou ainda que "não se evidencia, como alegado pelo agravante, que o fato de encontrar-se afastado do cargo causa-lhe prejuízo à imagem perante a população que o elegeu, especialmente porque se trata de medida precária e meramente preventiva".

Isso significa que, como a decisão do afastamento pode ser revertida, e Carlos voltar ao cargo de prefeito, tal afastamento atual não prejudica sua imagem perante a população. Citou, para isso, uma decisão do Tribunal em que afirma "in dubio pro societate". Isso significa que, na visão do relator, subsistindo dúvida em relação à existência do fato e da autoria, mantém-se Carlos afastado.

Por isso, ao receber o agravo de instrumento o desembargador não suspendeu a decisão da juíza, mantendo-o afastado, ainda em caráter liminar, do cargo de prefeito.

Em seguida, intimou o Ministério Público para responder o recurso e, oficiou a juíza de Cassilândia requisitando informações sobre a ação.

Agravo de instrumento nº 1414545-95.2014.8.12.0000

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