Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Advogados poderão quitar débitos em até 30 parcelas

Thiago Gomes, OAB-MS - 04 de junho de 2007 - 08:42

Bonito - A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, lançou, durante o XXXVIII Colégio de Presidentes de Subseções, em Bonito, a campanha “Sinal Verde para Você, Advogado”, que representa um conjunto de alternativas para regularizar a situação dos advogados que se encontram em inadimplência com suas anuidades e débitos de outras naturezas. Elogiado pelo seu ineditismo, o programa de recuperação de crédito está baseado em resolução aprovada recentemente pelo Conselho Seccional. Na mesma campanha está inserido benefício àqueles profissionais que pagam suas contribuições em dia.
Conforme apresentado aos presidentes de subseções, pelo presidente da Seccional, Fábio Trad; pelo secretário-geral, Ary Raghiant Neto; e pela secretária-geral adjunta, Sílvia Regina do Nascimento, os advogados em débito terão parcelamento de até 30 meses para a quitação de suas dívidas. Os diretores enfatizaram que o não pagamento dos débitos existentes implicará na tomada de medidas enérgicas contra os inadimplentes, inclusive de cassação de registro, conforme Regulamento Geral da OAB. Os interessados têm prazo até o dia 30 de junho para a adesão, entrando em contato com a tesouraria da Seccional ou das subseções.
Pela Resolução n° 15, baixada pelo Conselho Seccional, e que institui o Programa de Recuperação de Créditos no âmbito na Seccional de Mato Grosso do Sul, para as anuidades vencidas até o dia 31 de dezembro de 2006, o advogado devedor terá seis alternativas de pagamento: em parcela única, com exclusão de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora e 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária; até três (3) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa e dos juros de mora e 40% (quarenta por cento) da correção monetária; em até seis (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa e dos juros de mora, e 30% (trinta por cento) da correção monetária; em até dez (10) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros de mora e 20% (vinte por cento) da correção monetária; em até vinte e quatro (24) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 15% (quinze por cento) da multa e dos juros de mora e 10% (dez por cento) da correção monetária; e, pagamento em até trinta parcelas (30) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez por cento) da multa e dos juros de mora e 5% (cinco por cento) da correção monetária.
Somente poderá aderir ao Programa de Recuperação de Créditos desta Seccional o(a) advogado(a) que estiver em dia e nessa condição se mantiver durante o prazo que perdurar o parcelamento, em relação às anuidades, taxas e multas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2007. O débito que ensejou a instauração de processo ético-disciplinar no âmbito da Seccional cuja decisão condenatória já tenha transitado em julgado, somente poderá ser pago na forma do inciso I, do artigo 1° da resolução, sem prejuízo do cumprimento da pena. A partir da adesão ao programa, os advogados com processo ético-disciplinar por falta de pagamento de anuidade em andamento, terão os procedimentos suspensos.

Benefício – Na mesma campanha, segundo anunciado hoje pela diretoria da OAB-MS, está sendo criado benefício aos advogados que pagam suas anuidades pontualmente. A partir de agora, pagando em dia, dentro de uma das modalidades de parcelamentos previstas para a anuidade deste ano, o advogado ganhará desconto de 5% no próximo ano. O Programa de Pagamento Incentivado foi instituídio pela Resolução 14/2007, aprovada pelo Conselho Seccional.



SIGA-NOS NO Google News