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Advogado pede autorização para votar em trânsito

TSE - 18 de julho de 2006 - 11:06

O advogado Milton Córdova Júnior, residente em Brasília (DF), mas com domicílio eleitoral em Porto Velho (RO), protocolou Mandado de Injunção (MI 4) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar, para que a Corte lhe autorize "votar em trânsito". Ele invoca que o eleitor possa exercer o direito fundamental do voto, mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, no dia da votação. O caso será relatado pelo ministro Caputo Bastos.


O requerente argumenta que "por motivos alheios" à sua vontade, não poderá estar presente em Rondônia no dia da eleição e, conseqüentemente, não poderá votar nem para presidente da República, "apesar do caráter nacional da escolha".


O advogado pede que o eleitor considerado "em trânsito" tenha direito ao voto, considerando que o avanço da informática, com urnas eletrônicas em todo o país, permitiria a operacionalização do voto, com segurança, onde quer que o eleitor esteja.


Para justificar o caminho processual escolhido - o mandado de injunção - ele alega que o artigo 14 da Constituição Federal não teria sido regulamentado. O dispositivo institui o direito fundamental ao voto como meio de realização da soberania popular. A não-regulamentação consistiria, segundo ele, num atraso de 18 anos.


Milton Córdova enfatiza que "a falta de norma regulamentadora para recepcionar e acolher o voto dos eleitores em trânsito inviabiliza o exercício de um dos mais importantes direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania". Ressalta que essa lacuna "causa intenso prejuízo à democracia" diante do alto número de eleitores em trânsito que deixaram de votar nas eleições gerais de 2002.


Por fim, ele ressalva que a Constituição "não impõe restrição ao exercício do voto por parte dos cidadãos que estão no pleno uso de seus direitos civis e políticos". Ele compara a situação dos eleitores em trânsito no Brasil com os brasileiros residentes no exterior, que têm o direito de votar nas seções eleitorais constituídas pelas embaixadas.


Dessa forma, pede que lhe seja autorizado votar em trânsito nas próximas eleições de outubro. Requer, ainda, que a prerrogativa lhe seja concedida liminarmente, já que faltam menos de três meses para a data do pleito, tempo que seria insuficiente para se aguardar o julgamento do mérito do mandado de injunção.

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