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Advogado entra com MS para suspender decisão de Zveiter

Viriato Gaspar/STJ - 27 de novembro de 2005 - 11:34

O advogado Luís Carlos Crema, de Chapecó, cidade do interior de Santa Catarina, entrou ontem, no final da tarde, na secretaria do Superior Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, Luiz Zveiter, e contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBD, Ricardo Teixeira. Na qualidade de torcedor, o advogado pede que o STJ ponha fim ao conflito de atribuições que está ocorrendo entre as autoridades administrativas do STJD e da CBF e judiciárias, em face do descumprimento da decisão liminar concedida pela juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A juíza considerou inconstitucional a decisão do presidente do STJD de anular 11 jogos do campeonato brasileiro apitados pelo juiz Edílson Pereira de Carvalho cujos resultados, presume-se, foram "arranjados" por acordos "extracampo".

Luís Carlos Crema argumenta que, embora a decisão judicial tenha sido comunicada tanto ao STJD quanto à CBF, as duas entidades se recusaram a cumpri-la a pretexto de que dispõem de outros meios legais para manter a decisão do STJD. Segundo notícias juntadas ao processo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva teria declarado que a liminar concedida pela juíza gaúcha não teria qualquer validade legal, porque a ação deveria ter sido apresentada no foro da cidade do Rio de Janeiro, local da sede da CBF, e não em Porto Alegre.

O impetrante alega, por isso, que se está diante de uma decisão judicial proferida por um juiz competente, que está sendo acintosamente descumprida por autoridades administrativas sob a alegação de que elas têm autoridade para decidir se acatam ou não uma ordem judicial. Ora, afirma o advogado, a decisão judicial goza da presunção de legitimidade, de legalidade e de constitucionalidade e somente outra decisão judicial, independentemente das razões e fundamentos da decisão original, poderá modificá-la.

Assegura que as atribuições das autoridades administrativas são aquelas determinadas pela lei, no sentido de disciplinar e regulamentar as atividades desportivas, não sendo de sua competência apreciar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, competindo-lhes apenas respeitar e cumprir a determinação do Poder Judiciário.

Pede, por isso, a concessão de liminar para que o STJ determine que os presidentes do STJD e da CBF cumpram a decisão da Justiça gaúcha e declare sem efeito a decisão do STJD que anulou os 11 jogos do campeonato brasileiro, em razão da ilegitimidade do presidente do tribunal desportivo para proferi-la.

O processo foi distribuído, no Superior Tribunal de Justiça, à ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma, que deverá examinar o pedido de liminar no início da semana. O processo deverá ser julgado pela Segunda Seção do Tribunal, composta pelos 10 ministros que integram a Terceira e a Quarta Turma.

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