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Advogado de deputada que saiu do DEM pede arquivamento

STF - 03 de outubro de 2007 - 19:15

O advogado Celso Luiz Braga Castro, representante da deputada federal Jusmari Teresinha de Souza Oliveira (PR-BA) defendeu o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 26204, no qual a parlamentar é litisconsorte passiva. Para ele na via do mandado de segurança, não seria possível deferir o pedido sem a quebra da garantia da legítima defesa, pois “pode haver aqueles que, por motivo vil, deixem os partidos, mas pode haver aqueles, que pelos motivos mais nobres, também façam essa migração partidária.”

Sua cliente, a deputada Jusmari Oliveira, migrou do Democratas (DEM) para o Partido da República (PR), um dos 23 parlamentares que poderão perder o mandato se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, conforme foi afirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Consulta 1398/TSE.

O advogado citou notícia que leu na imprensa com o título “A febre de mudanças partidária assola o sistema constitucional brasileiro”. Para ele, febre é sintoma, e não causa, assim como a migração partidária, que não se pode resolver com o “aprisionamento” do parlamentar ao partido. Ele citou como exemplo parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) que saíram do partido em razão da mudança da ideologia pela qual se elegeram. A questão se apresenta assim com outra face, “não mais a fidelidade do candidato ao partido, mas sim a fidelidade do partido ao seu programa”, disse o advogado ao concluir que este fato é que gera uma das causas da migração.

Para o representante de Jusmari Oliveira, “a via mandamental [mandado de segurança] é manifestamente imprópria” para se decretar a perda do mandato de deputados que mudaram de partido, pois, para ele, “o mandato não pertence ao parlamentar, não pertence ao partido e também não pertence ao eleitor – ele é absolutamente indisponível, não cabendo neste caso a premissa da pergunta ‘a quem pertence o mandato’, pois ele não é um objeto de que se possa dispor”.

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