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Geral

Advogado de 73 anos que pretendia ceder precatório

STF - 03 de outubro de 2006 - 10:37

O ministro Eros Grau arquivou a Reclamação (RCL 4607) ajuizada por Nelson Xisto Damasceno, advogado de 73 anos que pretendia ceder parte dos precatórios dele para uma empresa usar no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O próprio advogado – que assina a Reclamação – questionava decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou o pedido de repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação do precatório na primeira instância, com nova ação judicial.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau diz que a argumentação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE 408184) – um dos argumentos utilizados pelo advogado – não procede. Nelson Xisto argumentava que a decisão do TJ-MG desrespeita o julgamento deste recurso extraordinário.

Segundo o relator, àquela decisão do RE “foi meramente processual, não envolvendo análise do mérito da causa”. “O acórdão do TJ-MG resolveu definitivamente a questão, sem que tenha operado a substituição do acórdão pela decisão proferida por esta Corte (no RE 408184)”, observou.

O ministro Eros Grau disse também que a “via processual eleita é inadequada”. “A reclamação não pode servir como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis e eventualmente não utilizadas”, declarou, ao ressaltar que o STF ainda não se pronunciou sobre a questão, “de modo que não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada”.

“Além disso, a decisão reclamada encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal, que exige a expedição de novo precatório para pagamento de diferenças apuradas em processo de execução contra a Fazenda Pública”, concluiu o relator, ao negar seguimento à ação.

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