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ADUEMS aciona MPE contra possível infração eleitoral; Reitor emite nota oficial

Discussão tem por base o anúncio da possível extensão do curso de Direito de Paranaíba para a Unidade da UEMS de Cassilândia.

Redação - 27 de outubro de 2020 - 20:00

ADUEMS aciona MPE contra possível infração eleitoral; Reitor emite nota oficial

Notícia publicada na data de hoje, 27/10/2020, no site da Associação dos Docentes da UEMS - ADUEMS:

A Diretoria da ADUEMS protocolou, no último dia 8, uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral, sobre uma infração que o prefeito de Cassilândia, Jair Boni, que concorre à reeleição, pode ter cometido junto ao reitor da UEMS, Laércio de Carvalho.

Os dois comunicaram, em veículos de imprensa sul-mato-grossenses, a oferta do curso de graduação em Direito no campus da UEMS em Cassilândia, sem que houvesse aprovação à implementação de tal curso na cidade.

Carvalho afirmou em entrevista à Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, que o curso havia sido aprovado pelo colegiado de Direito da Unidade Universitária de Paranaíba, o que não ocorreu. Seis dias depois, Boni disse ao portal Cassilândia Urgente que o curso será aberto no final deste ano ou em 2021, o que também não foi acordado.

Confira a nota da ADUEMS na íntegra:

NOTA SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO ELEITORAL NA DIVULGAÇÃO DE ABERTURA DE CURSO DA UEMS EM CASSILÂNDIA

No dia 08 de outubro deste ano, a presidente da ADUEMS, profa. Dra. Cássia Barbosa Reis, em nome desta Diretoria, protocolou uma Representação junto ao Ministério Público Eleitoral comunicando possível infração eleitoral cometida pelo atual prefeito de Cassilândia e candidato à reeleição, Jair Boni, assim como pelo Reitor da UEMS, por terem comunicado em veículos midiáticos de grande alcance a oferta de curso de Direito na cidade de Cassilândia, sem que o referido curso tenha sido aprovado nas instâncias internas da Universidade.

Os fatos relatados na Representação dizem respeito à fala do Reitor da UEMS em entrevista concedida à Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, em que afirma que a oferta do curso de Direito em Cassilândia já havia sido aprovada pelo Colegiado do curso de Direito da Unidade Universitária de Paranaíba, uma vez que seriam os professores desta Unidade que iriam ministrar aulas em Cassilândia. Aqui, verificamos uma informação inverídica, pois a aprovação em Colegiado não ocorreu, nem a comissão que está finalizando o estudo da viabilidade do projeto, finalizou seus trabalhos até a data em questão (a entrevista com o Reitor pode ser ouvida na íntegra nesta página http://www.cassilandianoticias.com.br/ultimas-noticias/ouca-o-reitor-da-uems-sobre-o-curso-avancado-de-direito-em-cassilandia).

O problema maior ocorre a seguir, quando o atual prefeito de Cassilândia, senhor Jair Boni, no dia 23 de setembro, valendo-se da fala do Reitor da UEMS, publica um vídeo em um jornal da cidade afirmando taxativamente que o curso seria aberto no final do corrente ano ou em 2021, a partir de negociação direta com o Governador (a fala do prefeito pode ser assistida aqui: https://www.cassilandiaurgente.com.br /2020/09/23/cassilandia-prefeito-jair-boni-anuncia-a-chegada-do-curso-de-direito-a-uems/). A fala transcrita do atual prefeito é a seguinte:

Como nós tínhamos conversado com nossa comunidade, corri atrás, dei lá umas bronquinhas no Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, bronquinhas no bom sentido, e o governador, juntamente com o secretário, pediu que ele fizesse uma visita até Cassilândia e definisse a extensão do Curso de Direito para o nosso município ainda este ano ou começo do ano que vem” (grifos nossos).

Tendo em vista o fato de que existe apenas a mera expectativa de abertura de curso e que isso envolverá uma tramitação institucional em várias etapas, observa-se que o prefeito e o Reitor veicularam afirmações inverídicas e imprecisas que ganham gravidade no período eleitoral. Tendo em vista que o atual prefeito é também candidato, pode ter havido infração eleitoral na medida em que a Lei n. 9.504/77 (Lei Eleitoral) visa impedir o uso da Administração Pública em qualquer esfera de poder em favor de candidaturas, de modo a assegurar a IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA DISPUTA ELEITORAL. Ora, além da indevida publicidade institucional realizada pelo prefeito/candidato durante período eleitoral, o que por si já fere o princípio de isonomia das candidaturas, previsto em Lei, o fato torna-se mais grave na medida em que há informações inverídicas sendo veiculadas com possível interesse de gerar publicidade eleitoral, produzindo desequilíbrio no pleito.

Tendo em vista que é missão da ADUEMS proteger seus filiados e que é dever do funcionário público denunciar às autoridades competentes eventuais irregularidades na Administração Pública das quais tome conhecimento, a Diretoria da ADUEMS decidiu manifestar-se junto ao MPE para que ele averigue a situação.

No mais, devemos lembrar que a ADUEMS tem por objetivo, em seu Regimento:

I - lutar pela participação da categoria nas decisões relativas à política educacional municipal, estadual e nacional.

Nesse sentido, os fatos descritos são preocupantes, pois apontam o atropelo das instâncias institucionais e decisórias referentes aos cursos da Universidade, solapando a autonomia universitária e o debate institucional aprofundado. A Universidade não pode se sujeitar aos interesses político-partidários, muito menos em período eleitoral.

Assim, confiamos na diligente atuação das autoridades competentes na apuração dos fatos e, também, na atuação da atual gestão em favor do interesse da Universidade e no resguardo dos direitos dos servidores.

26 de outubro de 2020

Diretoria da ADUEMS

No início desta noite, o Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Professor Doutor Laércio Alves de Carvalho, emitiu uma nota de esclarecimento público sobre o caso. Confira:

No último dia 17 de setembro de 2020, fazendo cumprir meu dever funcional de representar os interesses da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, concedi entrevista à Rádio Patriarca FM 88,7Mhz de Cassilândia, na qual respondi questões envolvendo as atividades da Unidade Universitária da UEMS localizada naquela cidade.

Com indignação e surpresa tomei ciência de que o conteúdo daquela entrevista foi malversado em seus propósitos, cumprindo a presente nota esclarecer ao demais sobre tanto.

A Lei é bastante clara ao estabelecer que “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem” (art. 112 do Código Civil Brasileiro), e quero frisar que a todo momento durante a entrevista deixei absolutamente claro, e qualquer pessoa de boa-fé é capaz de ver isso, que a oferta do curso de Direito em Cassilândia está seguindo todos os trâmites regulares internos desta Universidade para sua regular aprovação.

Convido a todos e todas que tiverem alguma dúvida sobre tanto, a assistirem o vídeo integral daquela entrevista (https://www.youtube.com/watch?v=-TsgnZdiAdo), Lá poderão constatar as várias oportunidades em que esclareci expressamente:

Os professores já tem uma comissão criada em Paranaíba. E a comissão, ela já está elaborando relatório e em breve ela vai fazer uma visita aqui ao município de Cassilândia, aí e com certeza vai conceder uma entrevista pra vocês e essa comissão a partir do momento que ela fechar esse relatório de como vai funcionar o curso aqui, “é” isso vai tramitar internamente no nosso Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e já no próximo ano a gente já faz um vestibular específico aqui para o munícipio de Cassilândia pra que a gente possa essa turma, essa oferta aqui e já está bem adiantado todo o processo dos professores, já tem professores já que se disponibilizaram a dar aulas aqui, então a gente já está com isso bem avançado e só falta esse relatório ser fechado, o Conselho estadual fazer essa aprovação dessa oferta e a gente já abre o vestibular o ano que vem aqui no município de Cassilândia.”

Portanto, não é verdadeira qualquer alegação de suposto desrespeito aos trâmites internos desta instituição quanto a aprovação da oferta de cursos em quaisquer de suas Unidades Universitárias.

Assim, como repudio qualquer ilação que de maneira irresponsável, pretenda estabelecer qualquer vínculo entre minha atuação funcional e ato político eleitoral realizado por terceiro, sem nenhuma relação comigo ou a entrevista em exame.

Felizmente o tempo e a justiça são implacáveis em julgar os atos daqueles que realizam proselitismo político, expõem pessoas e instituições de maneira impensada, e serão oportunamente responsabilizados por seus atos perante a quem de Direito.

E para restabelecer a verdade, fiz lavrar a presente nota de esclarecimento público.

Dourados/MS, 27 de outubro de 2020.

Laércio Alves de Carvalho

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