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Adolescente e bebê são entregues à família em Alagoas

TJMT - 21 de agosto de 2007 - 05:44

A adolescente M.I.C., de 16 anos, e sua filha de apenas um ano e seis meses, estão morando em total segurança com sua família em São Luiz do Quitunte, Alagoas, graças a uma decisão judicial da Comarca de Diamantino (MT). O juiz Newton Franco de Godoy determinou em junho que o município providenciasse passagens aéreas para a adolescente e seu bebê. O magistrado também determinou que o Conselho Tutelar do município acompanhasse a menor e o bebê até o aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e que o Conselho Tutelar de Alagoas a recebesse naquele Estado.



A adolescente vivia no município de Diamantino e passava por sérias dificuldades financeiras. As dificuldades começaram quando a jovem se separou do seu companheiro, com quem vivia há dois anos. Sem nenhum parente na cidade, a adolescente não tinha condições de manter a filha.



M. I. C chegou em Diamantino quando tinha apenas 14 anos. Ela saiu da sua cidade natal, em Alagoas, para viver em Mato Grosso com um homem que na época tinha 27. Os dois viviam como marido e mulher. Conforme declaração da adolescente, com o passar do tempo o relacionamento se desgastou e os dois se separaram. Eles fizeram um acordo junto ao Ministério Público sobre o pagamento de uma pensão alimentícia à criança e os direitos a guarda e visita.



Sem condições de se manter, a adolescente começou a depender de favores de pessoas conhecidas para sobreviver. O ex-companheiro da adolescente estava desempregado e sem condições financeiras para custear a viagem de retorno da adolescente ao seu Estado de origem. Em situação de risco, ela foi encaminhada, junto com a sua filha, pelo Conselho Tutelar da cidade, para o Lar Anjo Gabriel.



Segundo o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude, Newton Franco de Godoy, a situação vivida pela jovem, de estar longe da família e em situação de risco, vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O artigo 98 II do ECA estabelece que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis”, explicou o magistrado. Ele informou ainda que neste caso a falta dos pais se deve pela distância, já que a adolescente mudou para outra cidade.



Na decisão o magistrado determinou que o município de Diamantino fornecesse todas as condições para que a adolescente e sua filha pudessem retornar a Alagoas. O juiz expediu o alvará de autorização para a viagem e informou que o Conselho Tutelar deveria acompanhá-la até o aeroporto em Várzea Grande. Na decisão, o magistrado também determinou que o Conselho Tutelar de São Luiz do Quitunde era quem deveria entregar à jovem e seu bebê à família.

A adolescente está com a família desde o final de junho deste ano.



Texto de autoria de : Laíce Souza

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